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DIREITO PENAL ENQUANTO O ESPETÁCULO DA EMOÇÃO MIDIÁTICA

IANHEZ, Amanda Sypczuk ¹; KALACHE, Kauana Vieira Da Rosa ²
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Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba, PR.
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba, PR.

INTRODUÇÃO: Através da expressão dark space utilizada pela criminologia, é pertinente analisar como os estigmas sociais implicam na influência de alguns casos do Tribunal do Júri que chegam à mídia. No geral, a criminologia entrega com o darkspace a ideia de a sociedade viver com a prática criminosa a todo momento, uma vez que as autoridades detém conhecimento de apenas uma parcela dos delitos que ocorrem. Assim, o mal é integrado na comunidade e banalizado por ela. Neste aspecto, faz-se interessante a reflexão de como a mídia e o clamor popular transformam o delito. A sociedade convive de maneira costumeira com as práticas criminosas, mas seleciona de forma estigmatizada o sujeito e o crime. Escolhe quem quer julgar e como vai julgar, independentemente de a situação estar ou não sob a tutela jurisdiciona OBJETIVOS: O objetivo deste projeto é compreender os principais fatores midiáticos que influenciam o julgamento de um crime doloso contra a vida. Se pretende analisar a ótica do ordenamento jurídico brasileiro e a sua dicotomia com a opinião popular em demasia. A pesquisa analisa o comportamento dos profissionais que compõe o processo e o plenário, dos jurados e do cidadão que acompanha o resultado do Júri. MATERIAIS E MÉTODO: Junto a base teórica como método, a professora-orientadora Kauana Kalache, promove, através do grupo de estudos Justiça Criminal e Democracia: Repensando Sociedade, Controle Penal e Sistema de Justiça, uma análise sobre o sistema processual penal no país, assim como, trabalha com reflexões acerca do sistema penitenciário brasileiro e internacional. No final de cada encontro há a promoção de um paper reflexivo sobre o tema, o qual é corrigido e entregue aos alunos. O grupo de estudos têm se apresentado como grande valia à pesquisa, uma vez que a partir dos estudos e reflexões expostas, aumenta-se o repertório de doutrinas e jurisprudências a serem analisadas. Ainda, o grupo orienta na melhoria da escrita acadêmica através dos papers reflexivos corrigidos pela professora. RESULTADOS: A pesquisa expôs a reflexão por meio de teorias filosóficas que os preconceitos se manifestam sobre multidões através da mídia e geram o desafio em pensar de forma crítica, o que, por conseguinte interpela certa banalização do mal e do dark space vivenciado pela sociedade, ressaltando a escolha sensacionalista dos condenados e do crime acusado. Em síntese, se aproximou do questionamento proposto e aprofundou o entendimento teórico e jurídico acerca do tema. CONSIDERAÇÕES FINAIS: A pesquisa apresenta a historicidade da pena. Muitas gerações passaram do suplício ao devido processo legal. Muitos clamaram o imperativo categórico de um lei moral que obriga o correto. A vida é direito inviolável e deve ser respeitada, e quando quebrada, deve ser reparada. Entretanto, ressalta-se que o meio de reparação de um crime, é o processo penal, que deve ser seguido conforme assegurado pelos ditames legais. Assim, entende-se que a mídia têm espaço como meio de informação popular, mas sem cautela e senso crítico, têm também, o condão de espetacularizar um julgamento no Tribunal do Júri.

PALAVRAS-CHAVE: Mídia; Tribunal do júri; Influência; Espetáculo.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Esta pesquisa foi desenvolvida na modalidade voluntária no programa PIBIC.
Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador