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O PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA À MERCÊ DO ESPETÁCULO MIDIÁTICO: UMA ANÁLISE DO DIREITO PENAL BRASILEIRO.

BONATO, Debora Seraglio ¹; KALACHE, Kauana Vieira Da Rosa ²
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Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba, PR.
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba, PR.

INTRODUÇÃO: No século XXI a globalização expande o acesso à internet por todo o planeta, de forma que os meios de comunicação estão por toda parte e a mídia passa a deter (quiçá ditar) o rumo dos acontecimentos e também de diversos processos penais, novamente transformando o julgamento em espetáculo e a condenação em mercadoria. Dessa forma, o apelo midiático cria estereótipos que diferenciam o homem bom do mau, tornando a punição muito mais abrangente do que o previsto na norma codificada. Nesse contexto, questiona-se a possibilidade de a interferência midiática influenciar o entendimento do julgador. É sabido que o poder judiciário, enquanto na figura do magistrado, deve aplicar o que está disposto na norma positivada e nas demais fontes do direito, porém o que ocorre quando a própria lei abre espaços de discricionariedade à mercê de quem decidirá as penas? OBJETIVOS: A presente iniciação científica tem como objetivo realizar a identificação de vulnerabilidades nos critérios de individualização da pena previstos no artigo 59 do Código Penal e como estas podem tornar a punição suscetível à influência midiática. i. Analisar as circunstâncias judiciais de fixação da pena-base ii. Identificar os casos em que não há critérios determinados para a discricionariedade do magistrado. iii. Verificar como a imprensa pode influenciar na cominação da pena. MATERIAIS E MÉTODO: Realizou-se a revisão bibliográfica em diversas doutrinas acerca dos conceitos das referidas circunstâncias e das formas de sua aplicação, para coleta de dados no que tange ao posicionamento doutrinário acerca da legislação pátria. Em seguida, foi feita a pesquisa jurisprudencial para analisar o modo em que as circunstâncias são consideradas pelos julgadores na prática, bem como a busca por eventuais casos em que a influência midiática pudesse ter influenciado na análise das circunstâncias judiciais RESULTADOS: A partir das informações colhidas, cabe confirmar a hipótese que estava se formando quando da elaboração do relatório parcial da pesquisa: a de que, além da discricionariedade quando da verificação da aplicabilidade das circunstâncias judiciais, também há arbitrariedade para definir o quantum de sua aplicação na pena-base, vez que não há critérios matemáticos definidos. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Identificou-se as vulnerabilidades dos critérios de individualização da pena previstos no artigo 59 do Código Penal Brasileiro, como estes tornam a punição suscetível ao arbítrio do julgador e ainda, eventualmente, à influência midiática. Portanto, conclui-se que a pesquisa alcançou seus objetivos, contribuindo com a sociedade e à vida da estudante, conforme anteriormente mencionado.

PALAVRAS-CHAVE: Circunstâncias judiciais; Discricionariedade; Arbitrariedade; Parâmetros; Critérios.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Esta pesquisa foi desenvolvida na modalidade voluntária no programa PIBIC.
Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador