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O USO INDISCRIMINADO DA FERRAMENTA GOOGLE ADS COMO MECANISMO DE DILUIÇÃO DESLEAL DA MARCA NA INTERNET E SUAS IMPLICAÇÕES JURÍDICAS

FISCHER, Laura Dominoni ¹; MANGONARO, Junio Cesar ²
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Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Londrina, PR.
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Câmpus Londrina, PR.

INTRODUÇÃO: O registro da marca é um procedimento essencial para assegurar a proteção dos direitos de propriedade industrial de uma empresa ou indivíduo em relação ao símbolo ou nome registrado. O principal benefício decorrente desse registro é garantir ao proprietário o direito exclusivo de utilizar a marca em sua área de atuação, impedindo que terceiros a utilizem de forma não autorizada. Uma das situações em que o registro da marca e o direito exclusivo de uso se tornam especialmente importantes é no contexto dos links patrocinados, onde os anúncios são exibidos em mecanismos de busca ou plataformas digitais baseadas em palavras-chave. Quando uma marca é usada indevidamente como palavra-chave em anúncios de terceiros pode levar a diversas consequências negativas para o titular da marca e para os consumidores. OBJETIVOS: O presente trabalho objetiva delimitar a abrangência do conceito de proteção da propriedade industrial no âmbito do meio digital e quais as consequências do uso indiscriminado das palavras-chave, para o titular da marca e para o consumidor; identificar os elementos formadores que integram os bens de propriedade industrial, em especial, as marcas; modo e prazos de proteção jurídica; analisar as possíveis implicações jurídicas com a atuação da concorrência parasitária usando como instrumento a plataforma Google Ads; apurar as formas de coibir a prática do uso indevido da propriedade industrial como palavra-chave de anúncio alheio e, consequentemente, o posicionamento atual da jurisprudência acerca da referida temática MATERIAIS E MÉTODO: O método adotado é o dedutivo. As técnicas de pesquisa utilizadas são a documentação indireta por meio da pesquisa documental, bibliográfica e estudo de caso. RESULTADOS: As marcas são consideradas como um ativo intangível, em razão de seu extremo valor e relevância no contexto empresarial. Quando uma empresa utiliza a marca ou o nome de um concorrente do mesmo ramo de atividade em links patrocinados na internet, caracteriza-se uma prática de concorrência desleal. Nesse contexto, é reconhecido o direito de serem ressarcidos os danos causados e a adoção de medidas para suspender esse tipo específico de publicidade. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Conclui-se ainda que tal prática qualifica-se como concorrência parasitária, pois tem por finalidade provocar o desvio de clientela da concorrente em seu favor, valendo-se de crédito, notoriedade e predominância já consolidada por aquela perante os consumidores do serviço ou produto. É fundamental que as empresas protejam seus direitos de propriedade industrial e tomem medidas legais para combater essa prática e preservar a integridade da concorrência no mercado. O estímulo à livre iniciativa, dentro ou fora da rede mundial de computadores, deve conhecer limites, sendo inconcebível reconhecer lícita conduta que cause confusão ou associação proposital à marca de terceiro atuante no mesmo nicho de mercado. A concorrência leal, deve ser resguardada e garantida ao consumidor.

PALAVRAS-CHAVE: Concorrência; Parasitária; Marcas.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa PUCPR no programa PIBIC.
Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador