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A HERMENÊUTICA COMO MEIO DE LEGITIMAÇÃO DE PRISÕES PROVISÓRIAS DISCRICIONÁRIAS: UMA ANÁLISE JURISPRUDENCIAL NO TJPR

ALVES, Hemely Cristina ¹; MACEDO, Renata Ceschin Melfi De ²
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Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba

INTRODUÇÃO: O Superior Tribunal de Justiça reafirmou em sua jurisprudência a excepcionalidade da decretação das prisões provisórias e a necessidade de observação dos pressupostos processuais para a aplicação da medida cautelar. Não obstante , a hermenêutica está sendo utilizada como instrumento para dissimular a discricionariedade das decisões e sustentar as decretações de prisões provisórias, nas quais os frágeis argumentos utilizados em 1ª instância são ratificados em 2ª instância através da utilização da linguagem e de expressões genéricas. A pesquisa analisa a jurisprudência proferida em sede de Habeas Corpus pela 3ª CCrim do TJPR, em matéria de revogação e manutenção de prisões preventivas, no período compreendido entre 01 de janeiro de 2017 a 01 de janeiro de 2022, a fim de verificar, a partir de uma perspectiva teórica hermeneuta, se os discursos e jogos de palavras aplicados nos acórdãos proferidos em segunda instâncias ratificam as decisões proferidas em primeira instância, ensejando a manutenção de prisões preventivas discricionárias, bem como se impulsionam o hiperencarceramento brasileiro, analisando-se os critérios adotados nas fundamentações das prolatadas decisões pelos aplicadores do Direito Penal e Processual Penal, à luz das garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988. OBJETIVOS: O objetivo geral consiste em, através da análise das decisões prolatadas nos autos de Habeas Corpus impetrados no lapso temporal 2017-2022, distribuídos à 3ª Câmara Criminal TJ/PR, verificar quais os fundamentos utilizados pelo aplicador do direito para a manutenção das prisões provisórias, onde a pequena ofensa ao bem jurídico protegido justificaria a liberdade. O objetivo específico é demonstrar como o aplicador do direito pode, dentro de uma pseudo-legalidade e amparado na discricionariedade do poder decisório, recrudescer a aplicação da lei (manutenção de prisões discricionárias/arbitrárias) através da manipulação do discurso. MATERIAIS E MÉTODO: A presente pesquisa insere-se na abordagem teórica, tendo como seu objetivo precípuo o descritivo. O ponto de partida foi a pesquisa bibliográfica com a coleta de artigos científicos e levantamento de obras de referência, acerca do assunto, caracterizando-se, para tanto, o método dedutivo de abordagem e analítico-descritivo de análise. RESULTADOS: Foram analisadas 2.657 decisões proferidas em sede de HCorpus pela 3ª Câmara Criminal, das quais 2.254 acórdãos negaram provimento ao recurso de Habeas Corpus impetrados. Para os fins de considerar a decisão motivada ou não, considerou-se os critérios: A decisão analisou o caso concreto? A decisão enfrentou todos os argumentos trazidos pelo impetrante? A decisão adotou os critérios estabelecidos nos artigos 312 e 313 do CPP? Se a resposta fosse positiva para todos os itens citados anteriormente, a decisão era considerada motivada, caso contrário era considerada vaga.
CONSIDERAÇÕES FINAIS: Constatou-se que a primariedade, a ocupação lícita, a residência fixa, bem como as demais condições pessoais favoráveis ao paciente não são suficientes para os magistrados e desembargadores para aplicação de medidas cautelares diversas de prisão em face dos agentes. Em que pese não haja qualquer outro elemento que demonstre a necessidade da decretação da prisão preventiva, os julgadores ainda optam pela fixação da medida mais gravosa e privam a liberdade dos processados, antes mesmo da prolação da sentença.

PALAVRAS-CHAVE: prisão; hiperencarceramento; motivação; hermenêutica.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Esta pesquisa foi desenvolvida na modalidade voluntária no programa PIBIC
Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador