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O BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE COMO PARÂMETRO PARA O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE BRASILEIRO

NETO, Oscar Pedro Lencine ¹; JUNIOR, Antonio Claudio Kozikoski ²
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Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba, PR.
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba, PR.

INTRODUÇÃO: O ordenamento jurídico brasileiro é regido principalmente pela Constituição Federal de 1988, que estabelece os princípios do Estado Democrático de Direito e os direitos fundamentais dos cidadãos. Além disso, há o conceito de “Bloco de Constitucionalidade”, composto por tratados internacionais de direitos
humanos, princípios fundamentais da Constituição e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Esse conjunto de normas influencia a interpretação e aplicação das normas constitucionais, ampliando a parametricidade constitucional. A Emenda Constitucional nº 45/2004 acrescentou o parágrafo 3º ao artigo 5º da Constituição Federal Brasileira, conferindo aos tratados de direitos humanos o mesmo status
hierárquico da Constituição. Embora o STF tenha mencionado o Bloco de Constitucionalidade em alguns julgamentos, seu uso ainda é cauteloso, mas princípios implícitos têm sido empregados como parâmetro de controle de constitucionalidade. Isso se refletiu em decisões importantes sobre células-tronco, medicamentos de alto
custo e proteção ambiental, onde princípios do Bloco de Constitucionalidade foram aplicados para garantir direitos fundamentais. A internalização de tratados internacionais também se destacou, conferindo-lhes status constitucional ou supralegal, reforçando sua influência no controle de constitucionalidade OBJETIVOS: O objetivo geral foi analisar a utilização do bloco de constitucionalidade no exercício do controle de constitucionalidade brasileiro, com base nos julgados da suprema corte brasileira, o Supremo Tribunal Federal (STF), doutrinas que abordam os conceitos do tema e realizar um comparativo com a realidade do ordenamento jurídico nacional. MATERIAIS E MÉTODO: Para alcançar o objetivo proposto, foi feito principalmente uma análise jurisprudencial das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), bem como analise de doutrinas sobre o Direito Constitucional, o Bloco de Constitucionalidade e o exercício do Controle de Constitucionalidade com a finalidade de dar embasamento teórico para o entendimento da questão. Os materiais utilizados foram a legislação brasileira, livros jurídicos, sites e julgamentos ocorridos no país. O método foi o dedutivo. RESULTADOS: A pesquisa proposta conseguiu estudar as decisões judiciais no que concerne a utilização do bloco de constitucionalidade como parâmetro no exercício do controle de constitucionalidade, bem como o surgimento e a evolução histórica do tema. CONSIDERAÇÕES FINAIS: O Bloco de Constitucionalidade
desempenha um papel central no controle de constitucionalidade, sendo referência para a avaliação da compatibilidade das leis e atos normativos com os princípios fundamentais. O STF utiliza esse conceito, muitas vezes de forma implícita, para fundamentar suas decisões em casos que envolvem direitos fundamentais, meio
ambiente, saúde e outras áreas. Trata-se de um instrumento que amplia a proteção dos direitos humanos e a interpretação da Constituição em um contexto complexo e globalizado. A utilização do Bloco de Constitucionalidade reflete uma compreensão mais ampla e interconectada do sistema jurídico brasileiro, contribuindo para a promoção da justiça, igualdade e liberdade.

PALAVRAS-CHAVE: Direito constitucional; Bloco de constitucionalidade; Controle de constitucionalidade; Constitucionalização; Tratados internacionais.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Esta pesquisa foi desenvolvida na modalidade voluntária no programa PIBIC.
Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador