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O PAPEL DOS MÉTODOS ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS ANTE O REGIME DE EXORBITÂNCIA CONTRATUAL NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES

BORGES, Flávia Cristina Gonçalves ¹; MEDEIROS, Lucas Sipioni Furtado De ³; GUIMARAES, Bernardo Strobel ²
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Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba, PR.
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba, PR.

INTRODUÇÃO: A promulgação da Lei 14.133/2021 introduziu um novo capítulo no cenário de licitações e contratações públicas no Brasil, priorizando a abordagem consensual e incorporando explicitamente os métodos alternativos de resolução de disputas em casos que envolvem a Administração Pública. No entanto, apesar da referida mudança legislativa, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos não promoveu modificações junto ao regime de exorbitância contratual. OBJETIVOS: Nesse contexto, este trabalho busca avaliar a capacidade dos métodos consensuais em criar uma relação mais equilibrada entre a Administração e os administrados. MATERIAIS E MÉTODO: Para alcançar esse objetivo, adotou-se uma abordagem dialética que se baseou na análise de materiais, doutrinas e legislação. Além disso, foi conduzida uma pesquisa empírica no Estado do Paraná para mapear a utilização dos métodos alternativos de resolução de conflitos. Os resultados obtidos foram examinados por meio de uma abordagem descritiva com enfoque qualitativo. A revisão da literatura destacou as discrepâncias entre as opções consensuais disponíveis e sua aplicabilidade em controvérsias que envolvem a Administração Pública. RESULTADOS: Contrariando a hipótese inicial, a análise não revelou um consenso doutrinário em relação à utilização dos métodos alternativos para tratar de cláusulas exorbitantes. Além disso, os resultados indicaram que a aplicação desses métodos por parte da Administração no Estado do Paraná ainda é limitada. No entanto, observa-se que a doutrina e os profissionais do direito reconhecem os métodos alternativos de resolução de disputas como uma ferramenta capaz de fomentar a colaboração entre a Administração e os administrados, impulsionando uma nova abordagem na gestão pública, caracterizada pela agilidade, estratégia e eficácia. CONSIDERAÇÕES FINAIS: A partir da revisão de literatura foi possível compreender as principais diferenças entre os métodos alternativos de resolução de controvérsias e a utilização de tais instrumentos naquilo que concerne às cláusulas exorbitantes. Contrariamente à hipótese levantada, não há indicação na doutrina e nas implicações observáveis que indiquem que os métodos alternativos de resolução de controvérsias possam, neste momento, equilibrar a relação entre a Administração e os particulares quando determinada avença tem por objeto cláusulas exorbitantes ou eventual controvérsia financeira proveniente delas. No entanto, foi possível verificar que há um movimento otimista por parte da doutrina e dos operadores do direito no que tange à utilização das formas alternativas de resolução de controvérsias em demandas envolvendo a Administração Pública, ainda que tais procedimentos sejam, por ora, concentrados nos grandes centros urbanos e utilizados para a discussão de matérias mais específicas. Neste sentido, entende-se que a previsão expressa da utilização da arbitragem, mediação, conciliação e dos dispute board na Nova Lei de Licitações, apesar de não poder mensurar em que grau contribuiu na prática para a difusão dos referidos instrumentos, é certo que contribuiu para o diálogo acadêmico e doutrinário acerca da reconfiguração do funcionamento da própria Administração Pública, de forma a dirimir – ainda que a passos lentos – a cultura da litigiosidade e promover a participação e colaboração da sociedade e da Administração em uma gestão mais estratégica dos conflitos.

PALAVRAS-CHAVE: Direito público; Administração pública; Contratos administrativos; Métodos alternativos de resolução de controvérsias; Cláusulas exorbitantes.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa da Fundação Araucária e da Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no programa PIBIC.
Legendas:
  1. Estudante
  2. Orientador
  3. Colaborador