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O POVO XOKLENG E O MARCO TEMPORAL

RIBEIRO, Enzo Sandoval¹; SOUZA FILHO, Carlos Frederico Mares de³
Colégio do(a) Estudante: Colégio Positivo – Hauer
Supervisor(a): Leonel Brizola Roco
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba

INTRODUÇÃO: A Lei 14.701/2023 reintroduziu no ordenamento jurídico brasileiro a tese do marco temporal, segundo a qual apenas seriam demarcáveis as terras ocupadas por povos indígenas em 5 de outubro de 1988, poucas semanas depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) tê-la declarado incompatível com o art. 231 da Constituição Federal no julgamento do Tema 1.031 da repercussão geral. OBJETIVOS: Analisar a compatibilidade da referida lei com o regime constitucional dos direitos territoriais originários e identificar seus efeitos sobre a política de demarcação de terras indígenas entre 2023 e 2026. MATERIAIS E MÉTODO: Pesquisa qualitativa, de natureza documental e bibliográfica, conduzida pelo método dedutivo, apoiada na análise da legislação, dos acórdãos do RE 1.017.365 e do julgamento conjunto da ADC 87 e das ADIs 7582, 7583 e 7586, da doutrina especializada e de dados secundários da Funai, do Instituto Socioambiental, do Conselho Indigenista Missionário e do IBGE. RESULTADOS: Dos vinte e cinco conjuntos de dispositivos impugnados, quatorze foram declarados inconstitucionais, sete constitucionais e quatro receberam interpretação conforme à Constituição; o primeiro ano completo de vigência da norma registrou apenas cinco homologações e 1.241 casos de violência contra o patrimônio indígena, permanecendo 261 territórios com procedimento demarcatório inconcluso CONSIDERAÇÕES FINAIS: O marco temporal foi rejeitado pela segunda vez, mas a manutenção da maior parte da lei, a pendência de embargos de declaração e a tramitação da PEC 48/2023 indicam que a controvérsia se deslocou do critério temporal para o desenho do procedimento de demarcação, permanecendo em aberto.

PALAVRAS-CHAVE: Marco temporal; Terras indígenas; Direitos originários; Lei 14.701/2023; Supremo Tribunal Federal.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Colaborador
  3. Orientador
Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa PUCPR no programa PIBIC Jr.

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