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VIOLÊNCIA VICÁRIA E A ALIENAÇÃO PARENTAL: A INSTRUMENTALIZAÇÃO DOS FILHOS NA PERPETUAÇÃO DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO

BOARO, Vitória Regazon¹; NODARI, Maisa Kelly³
Curso do(a) Estudante: Direito – Câmpus Toledo
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Toledo – Câmpus Toledo

INTRODUÇÃO: A violência vicária constitui uma forma de violência de gênero em que o agressor utiliza terceiros, especialmente os filhos, para causar sofrimento psicológico à mulher, perpetuando o controle após o término da relação. Embora relacionada à violência doméstica, ainda carece de regulamentação específica no Brasil, gerando desafios para seu reconhecimento. O estudo analisa seus fundamentos, compara o tratamento jurídico brasileiro e espanhol e propõe reflexões para fortalecer a proteção de mulheres, crianças e adolescentes. OBJETIVOS: Analisar a violência vicária no Brasil, com enfoque em sua relação com a Lei nº 12.318/2010 (Lei de Alienação Parental), investigando seus impactos sobre mulheres, crianças e adolescentes, bem como suas implicações jurídicas e sociais. Também foi realizada análise comparativa com a legislação espanhola, visando contribuir para o aperfeiçoamento da proteção jurídica das vítimas. MATERIAIS E MÉTODO: A pesquisa possui abordagem qualitativa, exploratória e descritiva, fundamentada em pesquisa bibliográfica e documental. Foram analisados livros, artigos científicos e legislações brasileiras e estrangeiras, com destaque para a Lei Maria da Penha, a Lei de Alienação Parental, a Lei nº 13.431/2017 e a experiência espanhola. Utilizaram-se os métodos dedutivo e comparativo para examinar conceitos, normas e políticas públicas. RESULTADOS: Os resultados demonstraram que a violência vicária constitui modalidade de violência de gênero em que filhos e pessoas próximas são utilizados para atingir psicologicamente a mulher. A pesquisa evidenciou sua relação com a manutenção do controle após o rompimento da relação e identificou debates sobre a aplicação da Lei de Alienação Parental em contextos de violência doméstica, com risco de revitimização das vítimas. A análise comparativa revelou que a Espanha possui reconhecimento jurídico mais específico da violência vicária, enquanto o Brasil carece de regulamentação própria. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Concluiu-se que a violência vicária perpetua o controle e a violência contra a mulher após o término da relação. Embora o Brasil disponha de mecanismos como a Lei Maria da Penha e a Lei nº 13.431/2017, persistem lacunas quanto ao reconhecimento específico desse fenômeno. A experiência espanhola evidenciou avanços na proteção das vítimas e reforçou a necessidade de aperfeiçoamento do ordenamento jurídico brasileiro.

PALAVRAS-CHAVE: Violência vicária; Violência de gênero; Alienação parental; Proteção jurídica; Direito comparado.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Colaborador
  3. Orientador
Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa PUCPR no programa PIBIC.

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