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A LEGITIMIDADE DOS CRIMES POLÍTICOS: UMA ANÁLISE CRIMINOLÓGICA

LEITE, Gabriel Weber¹; RITTEL, Guilherme Rodolfo³
Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba

INTRODUÇÃO: A punição de atos políticos suscita uma tensão entre a proteção das instituições democráticas e os próprios limites impostos ao exercício do poder punitivo estatal. A pesquisa parte do denominado “paradoxo da punição política”, formulado a partir do paradoxo da intolerância de Karl Popper: se determinadas manifestações políticas são consideradas intolerantes e ameaçadoras à democracia, seria legítimo responder a elas mediante a violência institucionalizada da pena? O problema foi examinado sob duas perspectivas complementares: a possibilidade epistemológica de identificar quem ou o que pode ser qualificado como politicamente intolerante e a legitimidade moral da punição empregada como resposta a essa intolerância. OBJETIVOS: Investigar a legitimidade da punição de atos políticos, analisando se é possível definir de maneira epistemologicamente segura aquilo que constitui intolerância política e se, mesmo admitida essa definição, o emprego da violência penal pode ser moralmente justificado. Buscou-se, ainda, avaliar a possibilidade de respostas não violentas aos conflitos políticos e sua compatibilidade com a defesa das instituições democráticas. MATERIAIS E MÉTODO: Trata-se de pesquisa teórica e filosófica, desenvolvida por meio de revisão bibliográfica interdisciplinar. O percurso teórico articulou criminologia crítica, pensamento anarquista, filosofia jainista, cristianismo pacifista e tradição pacifista contemporânea. O estudo partiu da crítica criminológica ao poder punitivo, avançando para as discussões sobre tolerância, não violência e legitimidade da reação estatal, com especial atenção às contribuições de autores como Zaffaroni, Popper, Tolstói e Bart de Ligt. Não foram realizadas análises dogmáticas, jurisprudenciais ou empíricas. RESULTADOS: A pesquisa concluiu, no plano epistemológico, que o paradoxo da intolerância pressupõe previamente a identificação de quem ocupa a posição de tolerante e de intolerante, incorrendo no problema da pergunta complexa. A criminologia do labeling approach e a doutrina jainista do anekanta reforçaram a impossibilidade de estabelecer juízos absolutos e universais sobre a intolerância política. No plano deontológico, verificou-se que a tradição pacifista rejeita a separação entre meios e fins: a utilização da violência para combater a violência tende a reproduzir a lógica que se pretende superar. A resistência não violenta foi identificada não como passividade, mas como alternativa ativa de enfrentamento político. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Concluiu-se que a criminalização e a punição de atos politicamente intolerantes apresentam dificuldades simultaneamente epistemológicas e morais. A incerteza inerente à definição de intolerância compromete a pretensão de extrair dela uma autorização segura para punir. Mesmo que essa dificuldade pudesse ser superada, a utilização da pena reproduziria, segundo a perspectiva pacifista adotada, a própria lógica de violência que se pretende combater. A pesquisa sustenta, assim, que a defesa da democracia deve buscar meios compatíveis com os fins que pretende alcançar, privilegiando formas não violentas de resistência e superando a retribuição como resposta política.

PALAVRAS-CHAVE: Punição Política; Paradoxo da Intolerância; Pacifismo; Jainismo; Não Violência.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Colaborador
  3. Orientador
Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa PUCPR no programa PIBIC.

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