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A FERTILIZAÇÃO IN VITRO E A ESCOLHA DE CARACTERÍSTICAS FÍSICAS NA SOCIEDADE ATUAL

LIMA, Paolla de Cássia Nicolelli de¹; LARA, Fernanda Correa Pavesi³
Curso do(a) Estudante: Direito – Câmpus Londrina
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Londrina – Câmpus Londrina

INTRODUÇÃO: O avanço das técnicas de reprodução humana assistida, em especial da fertilização in vitro (FIV) associada ao diagnóstico genético pré-implantacional (PGD), ampliou significativamente a capacidade de selecionar características embrionárias, o que, quando exercida para fins não terapêuticos, aproxima-se de práticas eugênicas e reacende debates sobre os limites éticos e jurídicos da autonomia reprodutiva, sobretudo diante da inexistência, no ordenamento jurídico brasileiro, de lei específica que discipline a matéria, circunstância que consolidou o que a jurisprudência denomina sistema permissivo, regido majoritariamente por resoluções deontológicas do Conselho Federal de Medicina. OBJETIVOS: O estudo teve como objetivo geral analisar as transformações jurídicas nos direitos da personalidade decorrentes dos avanços biotecnológicos aplicados à reprodução assistida e, como objetivos específicos, apresentar o panorama legislativo nacional sobre a FIV, levantar a jurisprudência dos tribunais estaduais e superiores brasileiros sobre o tema, analisar a lacuna legislativa brasileira acerca da FIV e da seleção de características físicas não patológicas dos embriões, contrapondo-a a modelos estrangeiros de regulação e ao fenômeno do turismo reprodutivo internacional. MATERIAIS E MÉTODO: Adotou-se método hipotético-dedutivo, de abordagem qualitativa e caráter exploratório-descritivo, estruturado em duas etapas: pesquisa bibliográfica em bases acadêmicas nacionais e internacionais para a construção do referencial teórico, seguida de levantamento jurisprudencial em cinco tribunais brasileiros e de análise comparada da legislação de França, Espanha, Reino Unido e México. RESULTADOS: Constatou-se que a disciplina jurídica da FIV no Brasil permanece fragmentada entre o Código Civil, a Lei de Biossegurança e resoluções do Conselho Federal de Medicina, sem lei específica; a pesquisa jurisprudencial revelou escassez de precedentes, havendo apenas dois julgados diretamente relevantes, um reconhecendo o caráter excepcional do diagnóstico genético pré-implantacional e outro vedando a seleção de sexo por preferência parental; e o exame comparado evidenciou que, enquanto França, Espanha e Reino Unido restringem expressamente a seleção não patológica por meio de legislação formal, a ausência de regulamentação federal no México consolidou o país como polo de turismo reprodutivo, favorecendo práticas de eugenia liberal exercidas por meio do mercado privado. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Os resultados confirmam a hipótese de insuficiência normativa brasileira, reforçam a urgência de um marco regulatório federal específico para a reprodução assistida e apontam a necessidade de investigação empírica futura sobre os efeitos sociais dessa omissão legislativa, observadas as limitações metodológicas decorrentes da reduzida judicialização do tema no país.

PALAVRAS-CHAVE: Fertilização in vitro; Reprodução humana assistida; Diagnóstico genético pré-implantacional; Eugenia liberal; Biodireito.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Colaborador
  3. Orientador
Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa Fundação Araucária no programa PIBIC.

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