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O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS GERADOS POR CÂMERAS DE MONITORAMENTO NAS CIDADES INTELIGENTES: UM ESTUDO COMPARADO

FRANCISCO, João Guilherme Duarte¹; SARDETO, Patricia Eliane da Rosa³
Curso do(a) Estudante: Direito – Câmpus Londrina
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Londrina – Câmpus Londrina

INTRODUÇÃO: A presente pesquisa analisa o tratamento de dados pessoais gerados por câmeras de monitoramento nas cidades inteligentes e as suas implicações jurídicas, por meio da realização de um estudo comparado. O desenvolvimento do modelo de smart cities envolve o uso intensivo de tecnologias, como IA e sistemas de monitoramento, que realizam a coleta massiva de dados pessoais e biométricos dos cidadãos. OBJETIVOS: Para tanto, a pesquisa teve como objetivo geral analisar o tratamento de dados pessoais gerados por câmeras de monitoramento nas cidades inteligentes e suas implicações jurídicas, realizando um estudo comparado, e como objetivos específicos, delimitar o conceito de cidades inteligentes, e quais seus elementos identificadores; delimitar o conceito de dados pessoais, dados pessoais sensíveis e tratamento de dados pessoais, bem como o sistema de proteção de dados pessoais; analisar as imagens geradas por câmeras de monitoramento nas cidades inteligentes e seu tratamento; avaliar as implicações jurídicas acerca do tratamento dos dados pessoais; e realizar estudo comparado acerca do tratamento dos dados pessoais na situação pesquisa. MATERIAIS E MÉTODO: A metodologia adotada no estudo se baseia em pesquisa bibliográfica e documental, orientada pelo método sistêmico. RESULTADOS: Os resultados apontam que, no Brasil, o uso dessas tecnologias voltadas à segurança pública, a exemplo do sistema “Harpia” no estado de Goiás e de iniciativas na Bahia e no Rio de Janeiro, têm gerado graves questionamentos éticos e jurídicos quanto à falta de transparência e à governança na origem e armazenamento das bases de dados. Ao realizar a análise internacional, o estudo comparado evidencia um paradoxo normativo e estrutural vivido pelo Brasil: o país adotou o modelo inspirado na Europa, contudo, atua como um grande importador da infraestrutura da China. Esse cenário contrasta diretamente com a abordagem preventiva do ocidente, como nos Estados Unidos, que proibiu o uso de reconhecimento facial em alguns locais. CONSIDERAÇÕES FINAIS: A ausência de uma legislação específica brasileira para o uso de reconhecimento facial na segurança pública cria uma tensão constitucional, demandando urgentemente novos meios para impedir que a modernização se converta em vigilância desproporcional e resulte em práticas discriminatórias.

PALAVRAS-CHAVE: Cidades Inteligentes; Proteção de Dados Pessoais; Videomonitoramento; Privacidade; Vigilância.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Colaborador
  3. Orientador
Esta pesquisa foi desenvolvida na modalidade voluntária no programa PIBIC.

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