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IMPLICAÇÕES JURÍDICAS DO USO DE DEEPFAKES NOS DIREITOS À IMAGEM E PRIVACIDADE

SANTOS, Sara Lupion dos¹; SARDETO, Patricia Eliane da Rosa³
Curso do(a) Estudante: Direito – Câmpus Londrina
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Londrina – Câmpus Londrina

INTRODUÇÃO: A Inteligência Artificial (IA) generativa revolucionou a produção de conteúdos digitais com o surgimento das mídias sintéticas conhecidas como deepfakes. Essa tecnologia, amparada em redes neurais de aprendizado profundo, permite a sobreposição de rostos e a clonagem de vozes com um realismo alarmante, desafiando os parâmetros tradicionais de verossimilhança. Contudo, a facilidade de manipulação audiovisual gera graves riscos à tutela jurídica da personalidade humana no ciberespaço. OBJETIVOS: O presente trabalho objetiva analisar o impacto legal do uso de deepfakes nos direitos à imagem e à privacidade, avaliando as implicações de responsabilidade civil e propondo caminhos jurídicos e regulatórios para a proteção dos indivíduos no ordenamento brasileiro. MATERIAIS E MÉTODO: Adotou-se o método sistêmico fundamentado na hipótese explicativa e no referencial de Maturana e Varela. A pesquisa baseou-se em revisão bibliográfica e documental exaustiva de publicações compreendidas entre 2019 e 2026 nas bases SciELO, Google Acadêmico e repositórios institucionais, além da análise de diplomas legais, resoluções eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a recente jurisprudência de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF). RESULTADOS: Demonstrou-se que o uso indiscriminado de deepfakes vulnerabiliza de forma sistemática a honra, a privacidade e a imagem. Constatam-se impactos profundos aos direitos da personalidade, evidenciados na pornografia não consensual (deepnudes), nos reflexos sobre a herança digital, na fragilização do debate democrático e na nova urgência pela autodeterminação informacional. Verificaram-se ainda dois momentos essenciais para a mitigação desses danos: o julgamento do STF que declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Temas 533 e 987), e a Resolução nº 23.755/2026 do TSE, que proibiu o uso eleitoral de deepfakes no período crítico antes do pleito. CONSIDERAÇÕES FINAIS: A arquitetura civil-constitucional brasileira oferece proteção material robusta através dos direitos da personalidade e da autodeterminação informativa. Todavia, a contenção dos danos gerados por IA generativa requer uma regulação híbrida e proativa, associando o novo paradigma de responsabilidade das plataformas à implementação do Privacy by Design e à aprovação de um marco legal específico.

PALAVRAS-CHAVE: Inteligência Artificial Generativa; Deepfakes; Direitos da Personalidade; Responsabilidade das Plataformas; Proteção de Dados.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Colaborador
  3. Orientador
Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa Fundação Araucária no programa PIBIC.

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