O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE E A LEI DA ANISTIA E: UMA ANÁLISE CRÍTICA DA ADPF 153 À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
INTRODUÇÃO: A experiência constitucional latino-americana foi profundamente marcada pela atuação de regimes autoritários responsáveis pela institucionalização de práticas repressivas e pela limitação sistemática de garantias fundamentais. No Brasil, o período inaugurado pelo golpe civil-militar de 1964 deixou como herança um persistente debate acerca da responsabilização estatal por graves violações de direitos humanos, especialmente diante da permanência dos efeitos da Lei nº 6.683/1979. Concebida no contexto da abertura política, a Lei da Anistia passou a ser interpretada de modo a alcançar agentes públicos envolvidos em atos de tortura, desaparecimentos forçados e execuções arbitrárias. A controvérsia ganhou especial relevância após o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 153 pelo Supremo Tribunal Federal, cuja decisão reconheceu a recepção da norma perante Constituição Federal de 1988, em sentido distinto da jurisprudência consolidada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Gomes Lund e outros vs. Brasil. OBJETIVOS: A pesquisa teve como finalidade analisar criticamente a compatibilidade da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 153 com o controle de convencionalidade desenvolvido pela Corte Interamericana, investigando os limites da recepção da Lei da Anistia diante das obrigações internacionais assumidas pelo Estado brasileiro. Buscou-se, ainda, compreender os impactos do constitucionalismo multinível e o duplo controle de convencionalidade sobre as relações entre soberania estatal, supremacia constitucional e tutela internacional da dignidade humana. MATERIAIS E MÉTODO: O estudo desenvolveu-se por meio de abordagem qualitativa, de natureza jurídico-dogmática e caráter bibliográfico-documental, fundamentando-se na análise de doutrina especializada, jurisprudência nacional e internacional, tratados internacionais e produções teóricas relacionadas à justiça de transição, ao diálogo interjurisdicional e ao controle de convencionalidade. Também foram incorporadas perspectivas críticas do pensamento jurídico latino-americano contemporâneo voltadas à memória coletiva, à identidade constitucional e às permanências estruturais do autoritarismo nas instituições estatais. RESULTADOS: A investigação demonstrou que a manutenção da interpretação conferida pelo STF à Lei da Anistia evidencia dificuldades de harmonização entre a ordem constitucional interna e os parâmetros convencionais de proteção da pessoa humana. Verificou-se, ainda, que a jurisprudência interamericana vem consolidando o controle de convencionalidade como mecanismo de limitação material da atuação estatal, impondo aos órgãos nacionais o dever de compatibilização das normas domésticas com os compromissos internacionais assumidos pelo país. Além disso, constatou-se que o conflito entre a decisão do STF e a posição da Corte Interamericana transcende a mera divergência jurisprudencial, revelando tensões estruturais relacionadas à consolidação democrática, à justiça de transição e à efetividade dos direitos humanos no cenário latino-americano. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Conclui-se que o debate envolvendo a Lei da Anistia brasileira ultrapassa a análise estritamente normativa, refletindo disputas acerca da reconstrução da memória histórica, da afirmação da dignidade humana como fundamento material do Estado Democrático de Direito e da capacidade do constitucionalismo brasileiro de incorporar parâmetros internacionais de proteção dos direitos humanos de maneira efetiva e cooperativa.
PALAVRAS-CHAVE: Controle de convencionalidade; Lei da Anistia; Justiça de transição; Corte Interamericana de Direitos Humanos; Constitucionalismo multinível.
Votação encerrada.