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PARÂMETROS PARA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA PRIVADA EM CONTRATOS EXISTENCIAIS

BROCHADO, Pedro Henrique de Collo¹; COUTO, Clayton Santos do³
Curso do(a) Estudante: Direito – Câmpus Londrina
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Londrina – Câmpus Londrina

INTRODUÇÃO: O trabalho investiga os parâmetros jurídicos aptos a orientar a aplicação do princípio da autonomia privada em contratos de natureza existencial, buscando contribuir para a construção de critérios interpretativos compatíveis com a proteção dos direitos fundamentais. O problema investigado consiste em determinar em que medida a autonomia privada deve incidir quando o conteúdo do negócio atinge diretamente direitos da personalidade, a autodeterminação e a dignidade da pessoa humana, em contextos frequentemente marcados por assimetria informacional e vulnerabilidade. OBJETIVOS: Neste sentido, a pesquisa teve por objetivo investigar os limites e as possibilidades de aplicação da autonomia privada à luz dos fundamentos filosófico-jurídicos do direito contratual contemporâneo, contribuindo para a construção de parâmetros interpretativos que harmonizem liberdade contratual, função social do contrato e proteção de direitos fundamentais. MATERIAIS E MÉTODO: Adotou-se pesquisa teórico-dogmática e qualitativa, de natureza bibliográfica e documental, conduzida pelo método hipotético-dedutivo. A etapa inicial, registrada no Relatório Parcial, concentrou-se na teoria geral dos contratos, com atenção ao conceito de contrato, à sua evolução histórica e às classificações contratuais. A etapa final aplicou essa base teórica ao recorte dos contratos existenciais, mediante levantamento de doutrina especializada, de legislação, de atos normativos e de decisões judiciais selecionadas segundo critérios qualitativos, em razão de sua relevância para o problema investigado. RESULTADOS: Entre os resultados, verificou-se que a categoria dos contratos existenciais foi formulada por Antonio Junqueira de Azevedo em contraposição aos contratos de lucro, tendo como critério a ausência de intuito lucrativo de ao menos uma das partes, e que parcela da doutrina posterior passa a enfatizar os interesses extrapatrimoniais envolvidos. Constatou-se que o artigo 11 do Código Civil, interpretado em conjunto com os Enunciados 4, 139 e 274 do Conselho da Justiça Federal e com o julgamento do Recurso Especial n.º 1.630.851/SP pelo Superior Tribunal de Justiça, admite a limitação voluntária do exercício de direitos da personalidade, desde que não seja permanente nem geral. As diferentes figuras jurídicas analisadas apresentaram naturezas jurídicas distintas, o que desaconselha um tratamento uniforme. A partir desses achados, propuseram-se oito eixos de parâmetros interpretativos, relativos à natureza do interesse, à disponibilidade do direito, ao consentimento, à vulnerabilidade, à temporalidade e à revogabilidade, aos efeitos sobre terceiros, à exigibilidade e à incidência das cláusulas gerais do direito contratual. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Conclui-se que a autonomia privada permanece como fundamento estruturante desses negócios jurídicos, embora sujeita a um controle mais intenso à medida que aumenta a centralidade do interesse existencial envolvido, o que confirma parcialmente a hipótese inicialmente formulada.

PALAVRAS-CHAVE: Autonomia privada; Contratos existenciais; Direitos da personalidade; Função social do contrato; Boa-fé objetiva.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Colaborador
  3. Orientador
Esta pesquisa foi desenvolvida na modalidade voluntária no programa PIBIC.

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