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ACESSO A MEDICAMENTOS ESSENCIAIS COMO DIREITO HUMANO: DESAFIOS DA JUDICIALIZAÇÃO NA PERSPECTIVA CONSTITUCIONAL

GUERRA, Victória Dias de Paula Xavier Fernandes¹; KOZIKOSKI JUNIOR, Antonio Claudio³
Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba

INTRODUÇÃO: A judicialização do acesso a medicamentos essenciais no Brasil insere-se na tensão entre a normatividade da Constituição Federal de 1988, que consagra a saúde como direito social e fundamental, e as falhas estruturais e operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS). O descompasso entre a promessa de universalidade e a omissão administrativa tem impulsionado a busca pela tutela jurisdicional como forma de garantir prestações farmacêuticas indispensáveis à dignidade humana e ao mínimo existencial. OBJETIVOS: O estudo tem por objetivo analisar a judicialização do acesso a medicamentos essenciais como mecanismo de efetivação do direito humano à saúde. Busca-se avaliar sua necessidade frente às insuficiências das políticas públicas, seus fundamentos constitucionais e internacionais, bem como o embate teórico entre o mínimo existencial e a reserva do possível, além dos impactos orçamentários e distributivos. MATERIAIS E MÉTODO: A pesquisa adotou uma abordagem qualitativa de natureza jurídico-dogmática e analítica. Realizou-se revisão bibliográfica narrativa com recorte temático entre 2020 e 2026, análise normativa e incursão no direito comparado latino-americano. No âmbito jurisprudencial, examinaram-se precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF), com destaque para os Temas 6 e 1234 de Repercussão Geral e a Súmula Vinculante 61. RESULTADOS: Observou-se que a judicialização atua como resposta sistemática a deficiências de gestão, demoras de incorporação tecnológica pela CONITEC e desabastecimento de insumos básicos. A jurisprudência do STF tem fixado balizas objetivas para conciliar a proteção à saúde com a racionalidade alocativa, destacando-se a consolidação de acordos interfederativos e a exigência de parâmetros da medicina baseada em evidências por meio dos Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (NAT-Jus). Adicionalmente, parâmetros internacionais (PIDESC e ODS 3) e o modelo estrutural colombiano atestam a exigibilidade imediata do núcleo essencial desse direito. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Verificou-se que a judicialização não constitui uma anomalia democrática, mas um mecanismo derradeiro e legítimo de tutela da vida e da integridade física diante da omissão do Estado. A solução sustentável para o impasse não reside na supressão da jurisdição constitucional, mas sim no aprimoramento da governança sanitária e no fortalecimento do diálogo institucional, de modo que a efetivação do acesso a medicamentos ocorra, como regra, na via administrativa da política pública.

PALAVRAS-CHAVE: Direito à saúde; Judicialização da saúde; Medicamentos essenciais; Direitos Humanos; Constitucionalismo.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Colaborador
  3. Orientador
Esta pesquisa foi desenvolvida na modalidade voluntária no programa PIBIC.

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