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INTEGRAÇÃO DAS DIRETRIZES ESG NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS À LUZ DA LEI 14.133/2021

BREMER, Eduardo Trindade¹; GUIMARAES, Bernardo Strobel³
Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba

INTRODUÇÃO: A presente pesquisa analisou a integração das diretrizes ESG, compreendidas como práticas ambientais, sociais e de governança, no campo das contratações públicas, especialmente à luz da Lei nº 14.133/2021. O estudo parte da constatação de que o ESG, embora inicialmente consolidado no setor privado e no mercado de capitais, vem sendo progressivamente incorporado ao Direito Administrativo contemporâneo, sobretudo em razão da capacidade do poder de compra estatal de induzir comportamentos econômicos, sociais e ambientais. OBJETIVOS: O objetivo geral consistiu em compreender, de forma crítica e jurídico-argumentativa, como as diretrizes ESG vêm sendo abordadas nas contratações públicas, avaliando seu alcance normativo, sua efetividade prática e os principais entraves à sua implementação. MATERIAIS E MÉTODO: A pesquisa possui natureza qualitativa, teórico-normativa e descritivo-analítica, baseada em revisão bibliográfica e documental, bem como em análise normativa e jurisprudencial relacionada à Lei nº 14.133/2021, com recorte temporal entre 2021 e 2026. Foram examinadas fontes oficiais, doutrina especializada, artigos científicos e decisão do Tribunal de Contas da União, excluindo-se materiais meramente opinativos ou sem aderência ao tema. RESULTADOS: Verificou-se que a nova legislação ampliou a racionalidade das licitações públicas, deslocando a análise da vantajosidade para além do menor preço imediato e conferindo relevância ao ciclo de vida do objeto, à inovação, ao desenvolvimento nacional sustentável, ao planejamento e à governança. Também se observou que o eixo ambiental do ESG possui previsão concreta na fase preparatória da licitação, especialmente pela exigência de avaliação dos impactos ambientais e das medidas mitigadoras no estudo técnico preliminar. Além disso, identificou-se, no Acórdão nº 11/2026-Plenário do Tribunal de Contas da União, exemplo prático de incorporação de padrões ESG em contrato público complexo de infraestrutura. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Conclui-se que as diretrizes ESG já vêm sendo incorporadas às contratações públicas, tanto no plano normativo quanto no plano prático, embora sua efetividade ainda dependa da conversão do discurso em critérios objetivos, mensuráveis, fiscalizáveis e institucionalmente efetivos.

PALAVRAS-CHAVE: ESG; Contratações públicas; Lei nº 14.133/2021; Sustentabilidade; Governança pública.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Colaborador
  3. Orientador
Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa Fundação Araucária no programa PIBIC.

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