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AS INOVAÇÕES BIOTECNOLÓGICAS E A PROTEÇÃO DA MENTE HUMANA: UMA ANÁLISE JURÍDICA DOS NEURODIREITOS

SOUZA, Camily Cristine Dutra de¹; LARA, Fernanda Correa Pavesi³
Curso do(a) Estudante: Direito – Câmpus Londrina
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Londrina – Câmpus Londrina

INTRODUÇÃO: Os avanços da biotecnologia e da neurotecnologia vêm ampliando significativamente a capacidade de compreender, registrar e interferir na atividade cerebral humana, trazendo novos desafios para a tutela jurídica da pessoa. Nesse contexto, questiona-se se os direitos da personalidade tradicionalmente concebidos são suficientes para enfrentar as novas vulnerabilidades decorrentes da utilização dessas tecnologias. OBJETIVOS: O projeto de pesquisa tem como objetivo geral analisar as transformações jurídicas nos direitos da personalidade e as suas interrelações com os neurodireitos na perspectiva dos avanços na área da biotecnologia e neurotecnologia. Os objetivos específicos visam analisar os direitos da personalidade e suas interrelações com os neurodireitos na perspectiva do desenvolvimento biotecnológico, investigar as atualizações do Projeto de Lei °4/2025 (atualização da lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2022, Código Civil) e sua interrelação com o modelo atual, além de pesquisar decisões judiciais sobre o tema. MATERIAIS E MÉTODO: Utilizando uma abordagem qualitativa com método hipotético-dedutivo, a pesquisa baseia-se na revisão bibliográfica de artigos, obras acadêmicas, legislações, doutrinas e decisões judiciais. RESULTADOS: Os resultados demonstram que os direitos da personalidade possuem natureza aberta e evolutiva, permitindo a incorporação dos neurodireitos como projeções destinadas à proteção da esfera mental e cognitiva da pessoa humana. Verifica-se que os neurodireitos compreendem a tutela da privacidade mental, da liberdade cognitiva, da integridade mental, da autodeterminação e do acesso equitativo às tecnologias de aprimoramento cerebral. Também se consta-se que o Projeto de Lei nº 4/2025 representa importante avanço ao reconhecer expressamente os neurodireitos como parte indissociável da personalidade, conferindo maior segurança jurídica às relações privadas diante das transformações tecnológicas. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Conclui-se que os neurodireitos representam uma evolução dos direitos da personalidade, tornando-se instrumentos essenciais para assegurar a proteção da dignidade humana diante das novas possibilidades de intervenção tecnológica sobre a mente, evidenciando a necessidade de contínuo aperfeiçoamento do ordenamento jurídico para acompanhar os avanços científicos.

PALAVRAS-CHAVE: Biotecnologia; Direitos da personalidade; Neurodireitos; Neurotecnologia; Projeto de Lei nº 4/2025.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Colaborador
  3. Orientador
Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa Fundação Araucária no programa PIBIC.

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