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RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO E AÇÃO DE REGRESSO: A VINCULAÇÃO DO AGENTE PÚBLICO À SENTENÇA PROFERIDA SEM SUA PARTICIPAÇÃO

SILVA, Melissa Kemi Sakai da¹; VIOLIN, Jordao³
Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba

INTRODUÇÃO: Este trabalho examina a tensão estrutural entre a responsabilidade civil objetiva do Estado, consagrada no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, e a responsabilidade subjetiva do agente público na ação de regresso, tendo como problema central a vinculação prática do agente à sentença condenatória proferida contra o Estado em processo do qual não fez parte. a dualidade de regimes de responsabilidade abrigada pelo mesmo dispositivo constitucional gera uma zona de atrito processual, pois os fatos apurados na ação indenizatória originária podem repercutir sobre a defesa do agente na ação regressiva subsequente, colocando em xeque a efetividade do contraditório. OBJETIVOS: Examinar os fundamentos da responsabilidade objetiva do Estado, os pressupostos da ação regressiva, os limites subjetivos da coisa julgada em face do agente como terceiro processual, e o debatedoutrinário e jurisprudencial acerca da denunciação da lide, à luz da produção mais recente sobre o tema. MATERIAIS E MÉTODO: Pesquisa teórico-dogmática, de natureza qualitativa, com revisão bibliográfica direta em doutrina clássica e contemporânea de Direito Administrativo, Civil e Processual Civil, jurisprudência do STF e do STJ e julgados recentes de tribunais estaduais. RESULTADOS: Constatou-se que a chamada teoria da dupla garantia, fixada pelo STF no RE 327.904/SP e reafirmada no Tema 940, não impede, por si só, a denunciação da lide ao agente público, a rejeição majoritária dessa intervenção decorre de razões de economia e celeridade processuais, e não de incompatibilidade constitucional; a doutrina recente tende a admitir a denunciação quando a petição inicial já imputa ato ilícito concreto a agente identificado, e a jurisprudência estadual mais atual confirma que a coisa julgada da ação principal não se estende automaticamente ao agente, embora o conjuntoprobatório produzido sem sua participação possa, na prática, pesar sobre a ação regressiva. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Propõe-se, como síntese, a manutenção da separação processual entre as duas ações, acompanhada de instrução própria da culpa na ação regressiva e de um mecanismo de integração diferida do agente, inspirado na lógica bifásica das ações de demarcação e divisão de terras, capaz de assegurar contraditório efetivo sem comprometer a celeridade da tutela da vítima.

PALAVRAS-CHAVE: Responsabilidade civil do Estado; Ação de regresso; Responsabilidade subjetiva do agente público; Coisa julgada; Denunciação da lide.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Colaborador
  3. Orientador
Esta pesquisa foi desenvolvida na modalidade voluntária no programa PIBIC.

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