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ERRO MÉDICO PSIQUIÁTRICO NO ÂMBITO DA RESPONSABILIDADE CIVIL

RUFATO, Giani Vizoni¹; SOUZA, Demetrius Coelho³
Curso do(a) Estudante: Direito – Câmpus Londrina
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Londrina – Câmpus Londrina

INTRODUÇÃO: Analisar a responsabilidade civil e respectiva extensão em relação à atuação do médico psiquiatra. Analise se há responsabilidade do profissional em razão de problemas psíquicos apresentados pelo paciente, quando, por exemplo, se automutila. Apresenta críticas quanto à tradicional distinção entre obrigação de meio e resultado. OBJETIVOS: Analisa a responsabilidade civil do médico psiquiatra à luz de uma perspectiva dogmática e tradicional, examinando os fundamentos constitucionais do direito à saúde, a natureza jurídica da obrigação médica, os elementos da responsabilidade civil, aplicação da normativa consumerista e as particularidades da psiquiatria quanto à aferição de culpa. Busca compreender os limites da responsabilidade civil do médico psiquiatra, seja no equívoco do diagnóstico, seja no agravamento do estado de saúde do paciente. Analisa a prática profissional a partir do bonus pater familias. MATERIAIS E MÉTODO: Método dedutivo com procedimentos em referências bibliográficas e documentais, por meio da revisão de artigos, livros, resoluções, normas éticas que regem o exercício da medicina e legislações sobre o tema. RESULTADOS: Necessidade de revistar conceitos tradicionais da responsabilidade civil, a exemplo do dano, nexo causal e conduta culposa. No mesmo sentido, necessidade de revistar a tradicional classificação em torno das obrigações de meio e de resultado há muito proposta por René Demogue. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Exige-se que o profissional atue de forma diligente e atualizada, orientando sua conduta para a efetiva melhora do quadro clínico do paciente em observância a critérios de culpa não mais subjetiva, mas sim normativa (objetiva), fazendo-o através da literatura médica, resoluções normativas, códigos de ética e pareceres de órgãos institucionais. Isso significa que, independentemente de a obrigação médica ser tradicionalmente classificada como de meio, o profissional psiquiatra não pode limitar sua atuação a procedimentos formais ou a práticas padronizadas desprovidas de reflexão clínica. A medicina contemporânea exige atuação ativa e comprometida com o objetivo terapêutico. O médico deve mobilizar todos os recursos técnicos disponíveis e cientificamente reconhecidos para buscar a melhora do estado de saúde do paciente, caso contrário restará configurará a culpa presumida.

PALAVRAS-CHAVE: Responsabilidade civil; Médico; Psiquiatria.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Colaborador
  3. Orientador
Esta pesquisa foi desenvolvida na modalidade voluntária no programa PIBIC.

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