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GOVERNANÇA ÉTICA DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: APLICABILIDADE DAS GUIDELINES EUROPEIAS AO CONTEXTO DO MERCOSUL

ANDRADE, Bianca Martins de¹; MONTENEGRO, Juliana Ferreira³
Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba

INTRODUÇÃO: A crescente utilização da inteligência artificial (IA) em processos públicos e privados tem transformado profundamente as relações sociais, econômicas e jurídicas, suscitando desafios relacionados à transparência, à proteção dos direitos fundamentais e à responsabilização por decisões automatizadas. Enquanto a União Europeia consolidou um modelo regulatório baseado nas Ethics Guidelines for Trustworthy AI e no AI Act, o MERCOSUL ainda apresenta lacunas normativas e ausência de uma governança regional estruturada. Nesse contexto, a pesquisa analisa o potencial de adaptação dos princípios éticos europeus para a construção de um modelo regulatório regional voltado à proteção dos direitos fundamentais. OBJETIVOS: O objetivo geral consiste em investigar a aplicabilidade das Ethics Guidelines for Trustworthy AI como referência para a elaboração de um modelo regional de regulação da IA no MERCOSUL. Especificamente, busca-se analisar os princípios éticos europeus, mapear as normas existentes nos Estados-membros do bloco, avaliar a viabilidade jurídica, política e institucional de sua adaptação, propor diretrizes para um futuro marco regulatório regional e contribuir para o debate sobre governança da IA, cooperação regional e proteção dos direitos fundamentais. MATERIAIS E MÉTODO: A pesquisa caracteriza-se como teórica, qualitativa, exploratória, interdisciplinar e de abordagem comparativa. Foi desenvolvida por meio de revisão bibliográfica sistematizada, análise documental e método comparativo funcional. Foram examinados documentos internacionais e nacionais, como as Ethics Guidelines for Trustworthy AI, o AI Act, a Recomendação da UNESCO sobre Ética da IA, as Diretrizes da OCDE, a LGPD e o Projeto de Lei nº 2.338/2023, além de literatura especializada obtida em bases acadêmicas nacionais e internacionais. A investigação foi estruturada em quatro etapas: construção do marco teórico, análise documental, estudo comparativo entre União Europeia e MERCOSUL e elaboração de diretrizes jurídicas adaptadas ao contexto sul-americano. RESULTADOS: A pesquisa evidenciou que a União Europeia consolidou um modelo de governança da IA pautado na prevenção de riscos, transparência, supervisão humana, governança de dados, não discriminação e accountability. Em contrapartida, verificou-se a inexistência de um marco regulatório regional específico no MERCOSUL, embora o Projeto de Lei nº 2.338/2023 demonstre influência do modelo europeu. Constatou-se que os princípios europeus podem orientar uma futura harmonização normativa regional, desde que sejam adaptados às particularidades institucionais, econômicas e tecnológicas dos países do bloco, fortalecendo a proteção dos direitos fundamentais. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Conclui-se que as diretrizes europeias constituem importante referência para o desenvolvimento de uma governança ética da inteligência artificial no MERCOSUL, desde que sua incorporação considere as especificidades da realidade sul-americana. A pesquisa demonstra que uma adaptação contextualizada desses princípios pode contribuir para reduzir lacunas regulatórias, fortalecer a integração regional e promover uma regulação democrática da IA, voltada à proteção da dignidade humana, da privacidade, da igualdade e da responsabilidade tecnológica.

PALAVRAS-CHAVE: Inteligência Artificial; AI Act; Ética; MERCOSUL; Governança.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Colaborador
  3. Orientador
Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa Fundação Araucária no programa PIBIC.

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