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FÁBRICAS INVISÍVEIS E REBELIÕES OCULTAS: O CONFRONTO ENTRE O CONSUMO GLOBALIZADO E OS LIMITES DO DIREITO INTERNACIONAL

CAMARGO, Maria Eduarda Ricci Pereira de¹; BAPTISTA, Ruda Ryuiti Furukita³
Curso do(a) Estudante: Direito – Câmpus Londrina
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Londrina – Câmpus Londrina

INTRODUÇÃO: A presente pesquisa analisou os limites do Direito Internacionaldiante das violações de direitos humanos existentes nas cadeias produtivas doconsumo globalizado, investigando como a expansão das relações econômicasinternacionais contribuiu para a invisibilização da exploração da mão de obra e para adificuldade de responsabilização dos agentes envolvidos. Partiu-se da constatação deque a crescente integração dos mercados intensificou o acesso ao consumo, aomesmo tempo em que favoreceu a fragmentação dos processos produtivos, tornandomenos perceptíveis as condições de trabalho às quais milhões de trabalhadores sãosubmetidos. OBJETIVOS: Nesse contexto, buscou-se como objetivo geral, compreender de que forma a sociedadeparticipa desse processo por meio de seus padrões de consumo e quais são os limitesenfrentados pelo Direito Internacional na tutela da dignidade humana. MATERIAIS E MÉTODO: A pesquisa desenvolveu-se mediante abordagem qualitativa, exploratória einterdisciplinar, fundamentada em pesquisa bibliográfica, documental e na análise demarcos legais relacionados ao Direito Internacional, aos direitos humanos e ao direitodo consumidor. Foram examinados obras doutrinárias, documentos institucionais,estudos de caso e publicações científicas voltadas à compreensão das relações entreglobalização, consumo e exploração laboral, permitindo a construção de umreferencial teórico capaz de sustentar a análise crítica desenvolvida ao longo doestudo. RESULTADOS: Os resultados evidenciaram que a precarização das relações de trabalho nãoconstitui realidade exclusiva do mercado de luxo, estando igualmente presente emempresas voltadas ao consumo popular. Verificou-se que a descentralização dascadeias produtivas e a multiplicidade de fornecedores dificultam a identificação deresponsabilidades e reduzem a efetividade dos mecanismos jurídicos de proteçãointernacional. Também foi possível identificar que a distância existente entreconsumidores e processos produtivos favorece a permanência de práticasexploratórias, muitas vezes desconhecidas pela sociedade, contribuindo para amanutenção de estruturas econômicas baseadas na redução de custos em detrimentoda proteção dos direitos fundamentais. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Concluiu-se que, embora o Direito Internacional disponha de instrumentosdestinados à proteção dos direitos humanos, sua efetividade permanece limitadadiante da complexidade das relações econômicas contemporâneas e da atuaçãotransnacional das grandes corporações. A pesquisa demonstrou que o fortalecimentoda proteção jurídica exige maior integração entre Estados, organismos internacionais,empresas e sociedade civil, bem como o desenvolvimento de mecanismos capazesde ampliar a transparência, a fiscalização e a responsabilização ao longo das cadeiasglobais de produção. Dessa forma, evidenciou-se que a promoção de um consumosocialmente responsável depende não apenas da evolução normativa, mas tambémda construção de uma cultura jurídica e ética comprometida com a dignidade dapessoa humana e com a efetiva proteção dos trabalhadores invisibilizados.

PALAVRAS-CHAVE: Fábricas invisíveis; Direito Internacional; Globalização; Direitos Humanos.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Colaborador
  3. Orientador
Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa PUCPR no programa PIBIC.

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