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ANÁLISE ECONÔMICA DO GARANTISMO PENAL: IMPACTOS DO GARANTISMO NO BRASIL

CARVALHO, Rafael Antonio Marçola de¹; GARCIA, Fluvio Cardinelle Oliveira³
Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba

INTRODUÇÃO: O sistema penal brasileiro enfrenta uma crise estrutural de efetividade decorrente do fenômeno classificado pela doutrina contemporânea como garantismo hiperbólico monocular, no qual a proteção irrestrita dos direitos formais do acusado se sobrepõe à tutela da segurança pública e aos direitos fundamentais das vítimas. Sob o prisma da Análise Econômica do Direito e da teoria da escolha racional de Gary Becker, a hipertrofia de garantias processuais e a concessão recorrente de benefícios penais reduzem a probabilidade percebida de punição e a severidade da sanção, rebaixando o custo esperado do crime e criando incentivos à delinquência. OBJETIVOS: Analisar, sob a perspectiva da Análise Econômica do Direito (AED), como diferentes concepções de garantismo penal se relacionam, em termos teóricos e normativos, com a estrutura de incentivos do sistema de justiça criminal brasileiro; mapear a jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ); e sistematizar indicadores oficiais sobre reincidência, criminalidade patrimonial e custos econômicos da violência. MATERIAIS E MÉTODO: Adotou-se desenho qualitativo-quantitativo, de caráter jurídico-dogmático e descritivo, combinando revisão bibliográfica, análise de legislação e de um corpus delimitado de precedentes do STF e do STJ publicados entre 2020 e 2025, além da sistematização de dados institucionais. A pesquisa não realiza identificação causal entre garantismo e criminalidade; utiliza os dados para contextualização e contraste com as proposições teóricas, explicitando as limitações inferenciais. RESULTADOS: A pesquisa identificou convergências e limites na jurisprudência superior quanto à prisão preventiva, ao sistema acusatório, à revisão da custódia e à saída temporária. Os dados oficiais mostram, entre outros indicadores, 42,5% de reincidência segundo uma das definições do estudo do Depen/UFPE, referente ao período de 2010 a 2021; custo da criminalidade equivalente a 4,38% do PIB em 2015; e 1.965.353 registros de estelionato e 937.294 registros de roubo e furto de celulares em 2023. Esses indicadores não permitem atribuir causalidade ao garantismo, mas ajudam a dimensionar o problema empírico discutido. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Os resultados sustentam uma conclusão mais restrita: a teoria econômica da dissuasão oferece uma lente plausível para examinar os efeitos esperados de alterações na certeza e na severidade da punição, mas o material analisado não permite demonstrar que o garantismo penal tenha causado as taxas observadas de criminalidade ou reincidência. Propõe-se, portanto, uma leitura de garantismo compatível simultaneamente com as garantias individuais e com o dever estatal de proteção dos direitos fundamentais.

PALAVRAS-CHAVE: Análise Econômica do Direito; Garantismo Penal; Criminalidade; Reincidência Criminal; Custos Da Violência.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Colaborador
  3. Orientador
Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa Fundação Araucária no programa PIBIC.

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