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A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA E OS DIREITOS DA VÍTIMA

BAYER, Letícia Emanuelle Podgurski¹; GARCIA, Fluvio Cardinelle Oliveira³
Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba

INTRODUÇÃO: A audiência de custódia consolidou-se no ordenamento jurídico brasileiro como relevante instrumento de garantia de direitos fundamentais da pessoa presa e de prevenção a prisões arbitrárias ou maus-tratos. Contudo, verifica-se historicamente uma assimetria no tratamento conferido ao custodiado e à vítima de crimes, decorrente da ausência de participação direta da vítima neste momento pré-processual. Essa falta de escuta do ofendido ignora que as deliberações ali tomadas, ao definirem pela manutenção da prisão ou concessão da liberdade, impactam de forma imediata e profunda a sua segurança, integridade e dignidade. OBJETIVOS: O presente estudo teve como objetivo geral analisar criticamente o instituto da audiência de custódia sob a perspectiva dos direitos e garantias da vítima de infrações penais. Como objetivos específicos, buscou-se contextualizar o procedimento, analisar proposições e reformas legislativas recentes sobre o tema, explorar a proteção da vítima no âmbito dos Direitos Humanos e examinar a efetividade das medidas cautelares e protetivas existentes em situações de soltura do custodiado. MATERIAIS E MÉTODO: Utilizou-se uma abordagem indutiva, realizada por meio de revisão bibliográfica, estudo de casuística em sítios eletrônicos, análise de legislações nacionais, projetos de lei, diretrizes internacionais e atos normativos institucionais, organizando e sistematizando os dados coletados a partir de eixos temáticos. RESULTADOS: A pesquisa evidenciou que o sistema processual penal e a prática das audiências de custódia permanecem focados precipuamente na pessoa presa, relegando a vítima a uma posição secundária e sujeita à vitimização secundária. Constatou-se, contudo, uma evolução doutrinária e normativa orientada à valorização da vítima como sujeito de direitos, evidenciada por instrumentos internacionais e por avanços legislativos nacionais que buscam qualificar a aferição da periculosidade e do risco de reiteração delitiva na análise das prisões cautelares, além da recomendação de ampliação e articulação de mecanismos protetivos, como o uso de tecnologias de monitoramento e o dever de informação imediata da soltura à vítima. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Conclui-se que o aprimoramento da audiência de custódia não requer o esvaziamento de seu caráter garantista em relação ao acusado, mas sim a consolidação de um modelo processual penal equilibrado e integrativo, capaz de conciliar o respeito aos direitos fundamentais do custodiado com a efetiva proteção jurídica, física e psíquica da pessoa vitimadas.

PALAVRAS-CHAVE: Audiência de custódia; Direitos da vítima; Vitimologia; Direitos humanos; Processo penal.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Colaborador
  3. Orientador
Esta pesquisa foi desenvolvida na modalidade voluntária no programa PIBIC.

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