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REPARAÇÃO SOCIOAMBIENTAL NA CRISE DA MODERNIDADE: ANÁLISE A PARTIR DO CASO DO ROMPIMENTO DA BARRAGEM DA MINA CÓRREGO DO FEIJÃO, EM BRUMADINHO (MG)

PAIVA, Laryssa dos Anjos¹; HUPP, Ana Paula Martins³
Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba
Curso do(a) Orientador(a): PPGD – Escola de Direito – Câmpus Curitiba

INTRODUÇÃO: O rompimento das barragens B-I, B-IV e B-IV-A da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, constitui expressão de uma crise mais profunda que uma mera falha técnica: a crise da modernidade e de sua promessa de domínio racional sobre a natureza e os modos de vida que dela dependem. O desastre-crime expôs os limites de um modelo de desenvolvimento que transforma territórios em recursos econômicos e, posteriormente, traduz mortes, danos ecológicos e rupturas comunitárias em valores, indicadores e procedimentos administrativos. Nesse contexto, a pesquisa analisou como os mecanismos de reparação socioambiental são concebidos e implementados, considerando suas contradições diante das experiências das populações atingidas. Especificamente, investigou o pensamento crítico latino-americano sobre modernidade e natureza, examinou a influência dessa racionalidade na estruturação da reparação de Brumadinho e identificou práticas contra-hegemônicas centradas nos direitos coletivos e nos modos de vida das comunidades atingidas. OBJETIVOS: Analisar de que forma os mecanismos de reparação socioambiental têm sido concebidos e implementados em contextos atravessados pela racionalidade instrumental da modernidade, com especial atenção aos limites e às contradições desse paradigma frente às experiências das populações atingidas. MATERIAIS E MÉTODO: Adotou-se abordagem qualitativa, de caráter teórico-analítico e interdisciplinar, mediante revisão bibliográfica crítica e análise documental. A fundamentação teórica articulou crítica da modernidade, colonialidade do poder, sociedade de risco, direitos coletivos e ontologias relacionais. O corpus documental, produzido entre 2019 e 2026, reuniu o Acordo Judicial de Reparação Integral, peças processuais, decisões judiciais, relatórios técnicos, auditorias e documentos de instituições públicas e Assessorias Técnicas Independentes (ATIs). RESULTADOS: A pesquisa identificou que a reparação foi estruturada predominantemente por uma racionalidade técnico-administrativa, que segmenta os danos em anexos, valores, obrigações, indicadores e cronogramas. Embora o Acordo tenha mobilizado recursos expressivos, produzido medidas concretas e previsto mecanismos de participação e controle, sua negociação ocorreu sem participação direta das populações atingidas, e sua arquitetura separa, em parte, a quitação jurídico-financeira da obtenção do resultado material. A execução de projetos e pagamentos não se mostrou equivalente à recuperação do rio, à reconstrução da autonomia econômica ou à recomposição dos modos coletivos de vida. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Concluiu-se que a reparação, enquanto categoria jurídica formal, pode reproduzir a mesma racionalidade moderna que contribuiu para produzir e administrar o desastre-crime. A reparação integral, portanto, não pode se limitar à gestão dos efeitos do dano até seu encerramento institucional. Exige reconhecer perdas irreversíveis, reconstruir condições de autonomia, assegurar participação efetiva, impedir a repetição e reconhecer modos de vida não-hegemônicos, capazes de garantir justiça socioambiental.

PALAVRAS-CHAVE: Reparação integral; Brumadinho; Populações atingidas; Justiça socioambiental.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Colaborador
  3. Orientador
Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa PUCPR no programa PIBIC.

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