ANÁLISE SOCIOPOLÍTICA DOS LITÍGIOS ESTRATÉGICOS DE DIREITOS HUMANOS E O BRASIL: CONFLUÊNCIAS E DESAFIOS
INTRODUÇÃO: Esta pesquisa examinou como a litigância estratégica em direitos humanos foi mobilizada, em sete casos relacionados ao Brasil, para proteger grupos vulnerabilizados e em que condições foram documentados efeitos que ultrapassaram o resultado formal dos processos. Adotou-se abordagem qualitativa, exploratória, descritiva e interpretativa, com desenho empírico-documental e estratégia de estudo comparado de casos múltiplos. O corpus reuniu, no Supremo Tribunal Federal, as ADPFs 347 e 635 e, no Sistema Interamericano de Direitos Humanos, os casos Ximenes Lopes, Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde, Favela Nova Brasília, Povo Indígena Xucuru e seus membros e Herzog e outros. . OBJETIVOS: Analisar comparativamente, em sete casos relacionados ao Brasil, como a litigância estratégica em direitos humanos foi mobilizada para a proteção de grupos vulnerabilizados e em que condições foram documentados efeitos jurídicos, materiais, procedimentais, políticos, institucionais e simbólicos, no Supremo Tribunal Federal e no Sistema Interamericano de Direitos Humanos, desde a formação dos litígios até a implementação, o monitoramento e a supervisão das decisões. MATERIAIS E MÉTODO: Adotou-se abordagem qualitativa, exploratória, descritiva e interpretativa, com desenho empírico-documental e estratégia de estudo comparado de casos múltiplos. O método permitiu examinar cada trajetória em seu contexto histórico, jurídico e institucional e, posteriormente, comparar padrões, diferenças e variações no corpus, conforme Yin . O recorte interdisciplinar situou-se na interface entre o Direito Constitucional, o Processo Coletivo, o Direito Internacional dos Direitos Humanos e a Sociologia Jurídica. RESULTADOS: Os resultados indicaram que a presença, o alcance e a continuidade dos efeitos estiveram associados à articulação entre vítimas, familiares, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, pesquisadores, defensorias públicas, partidos políticos e instituições responsáveis pelo cumprimento das decisões. Foram documentados efeitos jurídicos, materiais, procedimentais, políticos, institucionais e simbólicos, distribuídos de maneira desigual entre os casos. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Concluiu-se que a litigância estratégica constitui instrumento relevante, porém condicionado pelo desenho processual e decisório, pela definição de responsabilidades, pela capacidade institucional e pela continuidade das coalizões durante a implementação.
PALAVRAS-CHAVE: litigância estratégica; direitos humanos; Supremo Tribunal Federal; Sistema Interamericano de Direitos Humanos; implementação de decisões; Brasil.
Votação encerrada.