DESAFIOS DA HIPERVULNERABILIDADE: A DIGITALIZAÇÃO DO ESTADO SOCIAL E SUAS IMPLICAÇÕES
INTRODUÇÃO: A digitalização da Administração Pública brasileira intensificou-se com a promulgação da Lei nº 14.129/2021, a Lei do Governo Digital, que instituiu princípios e instrumentos voltados à transformação digital dos serviços públicos. A norma, contudo, não assegura que essa transformação alcance de forma equitativa toda a população. A presente pesquisa investigou os desafios da hipervulnerabilidade no contexto do Estado Social Digital, partindo do problema de verificar se a aplicação prática da referida lei assegura o acesso universal aos serviços públicos ou se produz um cenário de exclusão digital que compromete a concretização dos direitos sociais. OBJETIVOS: o estudo teve como objetivo geral analisar a aplicação e a funcionalidade do Governo Digital, identificando os desafios enfrentados diante dessa legislação. Desdobrou-se, assim, em três objetivos específicos: contextualizar o Direito Digital frente à Lei nº 14.129/2021; definir a parcela da população mais dependente dos serviços da Administração Pública; e analisar se essa população efetivamente usufrui de tais serviços. MATERIAIS E MÉTODO: trata-se de pesquisa de natureza qualitativa, com abordagem teórica e método dedutivo. Foi desenvolvida por meio de pesquisa bibliográfica e documental, com análise normativa da legislação pertinente e revisão sistematizada de artigos científicos, dissertações, teses e monografias em bases acadêmicas nacionais. RESULTADOS: verificou-se que a Lei nº 14.129/2021 concentra-se primordialmente na eficiência procedimental da Administração Pública, sem estabelecer mecanismos específicos de proteção aos grupos hipervulneráveis. Identificou-se como população mais dependente dos serviços públicos digitalizados os idosos, a população rural e os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social. Constatou-se, ainda, que essa população não dispõe, em regra, das condições técnicas e materiais necessárias para usufruir integralmente das plataformas digitais, configurando uma tensão estrutural entre eficiência administrativa e inclusão social. CONSIDERAÇÕES FINAIS: conclui-se que a Lei do Governo Digital não garante, por si só, o acesso universal aos serviços públicos. Verifica-se, portanto, a necessidade de adoção de políticas complementares de inclusão digital, bem como o reconhecimento normativo do dever estatal de inclusão como dimensão própria do Estado Social Digital. Dessa forma, consolida-se essa categoria como instrumento efetivo de proteção aos direitos fundamentais sociais na sociedade digital contemporânea.
PALAVRAS-CHAVE: 1. Governo Digital; 2. Estado Social Digital; 3. Hipervulnerabilidade; 4. Exclusão Digital; 5. Direitos Fundamentais Sociais.
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