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DOS SENHORES FEUDAIS ÀS CORPORAÇÕES DIGITAIS: A TRANSFORMAÇÃO DO DIREITO À PRIVACIDADE NO TECNO-FEUDALISMO E O PAPEL DA LGPD NA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS

VITOR, Laura Monteiro¹; VALLE, Vivian Cristina Lima Lopez³
Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba

INTRODUÇÃO: A presente pesquisa, desenvolvida no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica da Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUCPR, analisa a transformação do direito à privacidade no contexto do tecnofeudalismo e avalia a efetividade da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) diante das novas formas de concentração de poder decorrentes da economia digital OBJETIVOS: Analisar se a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD é juridicamente capaz de proteger a privacidade e os dados pessoais no contexto do tecnofeudalismo, considerando a ascensão das grandes corporações tecnológicas como novos agentes de poder e os impactos da coleta e do controle massivo de dados sobre a autonomia e a autodeterminação informativa dos indivíduos. MATERIAIS E MÉTODO: Por meio de abordagem qualitativa e pesquisa bibliográfica, investigou-se a evolução histórica das estruturas de poder, partindo do feudalismo, passando pela consolidação do capitalismo industrial e chegando à sociedade digital, na qual o controle dos dados pessoais, dos algoritmos e das plataformas digitais assume posição central nas relações econômicas e sociais. RESULTADOS: A pesquisa demonstra que, no contexto do tecnofeudalismo, os dados pessoais passaram a constituir um dos principais ativos econômicos das grandes corporações tecnológicas, sendo continuamente coletados, processados e monetizados para fins de monitoramento, perfilamento comportamental, direcionamento de conteúdos e influência sobre decisões dos usuários. Nesse cenário, a privacidade deixa de estar restrita à proteção da intimidade e da vida privada, passando a abranger também a proteção dos dados pessoais e a autodeterminação informativa, compreendida como o direito do indivíduo de conhecer, controlar e influenciar o tratamento de suas informações pessoais. No âmbito jurídico, analisou-se o papel da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais como principal instrumento normativo brasileiro destinado à disciplina do tratamento de dados pessoais e à tutela dos direitos fundamentais de liberdade, privacidade e do livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Verificou-se que a legislação estabelece princípios, direitos e deveres capazes de ampliar a transparência e fortalecer a proteção dos titulares de dados. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Contudo, os resultados obtidos evidenciam que a LGPD, embora represente importante avanço na proteção dos dados pessoais, não se mostra suficiente, isoladamente, para enfrentar as relações de poder características do tecnofeudalismo, uma vez que sua disciplina jurídica incide sobre o tratamento de dados, sem alcançar as estruturas econômicas e tecnológicas que sustentam a concentração de poder nas grandes plataformas digitais. Conclui-se que a efetiva proteção da privacidade na sociedade digital exige não apenas a aplicação da LGPD, mas também a complementação do atual regime jurídico por meio de instrumentos normativos capazes de enfrentar as novas formas de concentração de poder informacional, ampliar a transparência algorítmica e limitar a exploração econômica dos dados pessoais, assegurando maior efetividade aos direitos fundamentais dos titulares diante dos desafios impostos pelo tecnofeudalismo.

PALAVRAS-CHAVE: Tecnofeudalismo; Privacidade; Proteção de Dados Pessoais; Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais; Autodeterminação Informativa.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Colaborador
  3. Orientador
Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa PUCPR no programa PIBIC.

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