O IMPACTO DAS NOVAS TECNOLOGIAS NO PLANEJAMENTO E NA EFICIÊNCIA DA CONTRATAÇÃO PÚBLICA: DESAFIOS E OPORTUNIDADES NA IMPLEMENTAÇÃO DE SOLUÇÕES DIGITAIS
INTRODUÇÃO: a transformação digital tem redefinido o funcionamento da Administração Pública brasileira, sobretudo no campo das contratações públicas, em que a incorporação de tecnologias emergentes — inteligência artificial, big data e plataformas eletrônicas — impõe novos desafios e possibilidades ao planejamento contratual disciplinado pela Lei nº 14.133/2021 OBJETIVOS: o presente estudo teve como objetivo geral analisar os impactos da aplicação de novas ferramentas tecnológicas sobre o planejamento e a execução das contratações públicas, investigando de que forma inovações como inteligência artificial, blockchain, contratos inteligentes (smart contracts), big data e plataformas digitais transformam essas práticas e contribuem para a transparência, a fiscalização e a eficiência administrativa. De modo específico, buscou-se examinar a adoção do governo digital, investigar as inovações trazidas pela Lei nº 14.133/2021, analisar o impacto do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), investigar a contribuição do big data ao planejamento estratégico e avaliar os desafios enfrentados pelos gestores públicos na incorporação dessas tecnologias. MATERIAIS E MÉTODO: adotou-se abordagem descritiva, de natureza bibliográfica e documental, fundamentada na Lei nº 14.133/2021, em documentos normativos federais, em relatórios e manuais do Tribunal de Contas da União, bem como em produção doutrinária nacional e internacional sobre contratação pública, governo digital e inteligência artificial aplicada ao setor público. RESULTADOS: a pesquisa evidenciou que o planejamento contratual passou a ocupar posição estruturante no regime da Lei nº 14.133/2021, exigindo reorganização institucional e integração tecnológica. O Portal Nacional de Contratações Públicas consolidou-se como eixo de centralização, padronização e publicidade das informações contratuais, enquanto o uso de big data e de ferramentas de inteligência artificial mostrou-se apto a qualificar a antecipação de demandas e a alocação de recursos, ainda que sua implementação enfrente resistências organizacionais, custos adicionais e déficits de capacitação técnica. Os smart contracts baseados em blockchain despontaram, ainda, como mecanismo emergente de automação da execução contratual, com potencial de redução de fraudes e de custos de transação, a despeito dos desafios normativos e da rigidez de codificação que sua adoção impõe à Administração Pública brasileira. CONSIDERAÇÕES FINAIS: conclui-se que a digitalização das contratações públicas, quando associada a um planejamento estruturado, tende a favorecer a eficiência, a transparência e a integridade da gestão pública, sem, contudo, eliminar automaticamente desigualdades institucionais, o que reforça a necessidade de equilíbrio entre inovação tecnológica, inclusão e garantia de direitos.
PALAVRAS-CHAVE: Contratações públicas; Lei nº 14.133/2021; Planejamento administrativo; Transformação digital; Inteligência artificial; Smart contracts.
Votação encerrada.