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OS IMPACTOS DA LEI 14.133/21 NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO: O PAPEL DO ESTADO COMO AGENTE DE FOMENTO E INCLUSÃO DE GRUPOS VULNERABILIZADOS NO CONTEXTO DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

MATTAR, Pedro Henrique Calabresi Coelho Ramos¹; VALLE, Vivian Cristina Lima Lopez³
Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba

INTRODUÇÃO: A Lei nº 14.133/21 provocou uma profunda transformação ao regime jurídico da contratualização administrativa brasileira, uma vez que deslocou o eixo do procedimento, antes centrado na seleção da proposta economicamente mais vantajosa, agora, possui uma perspectiva finalística, na qual as licitações passam a operar como um verdadeiro instrumento de políticas públicas, atreladas ao dever constitucional de promoção do desenvolvimento nacional sustentável e a efetivação dos direitos fundamentais. OBJETIVOS: Analisar os impactos da Lei nº 14.133/21 em face da revogada Lei nº 8.666/93, com ênfase nas inovações que reposicionam o Estado como agente de fomento e de indução da inclusão social. Examina-se, em especial, a viabilidade jurídica da contratualização estatal como técnica de proteção e emancipação de grupos vulnerabilizados. Materiais e Métodos: a pesquisa adota abordagem qualitativa e empírica, valendo-se de revisão bibliográfica sistemática da doutrina administrativista contemporânea (Valle, Schier, Hachem, Gabardo, e Bandeira de Mello) e da teoria do desenvolvimento de Amartya Sen, em conjunto com análise documental de seis editais de licitação recentes conduzidos pela Administração Pública do Estado do Paraná (FUNEAS, SEAP/DECON e SEJU), sob a égide da Nova Lei de Licitações. MATERIAIS E MÉTODO: A pesquisa adota abordagem qualitativa e empírica, valendo-se de revisão bibliográfica sistemática da doutrina administrativista contemporânea (Valle, Schier, Hachem, Gabardo, e Bandeira de Mello) e da teoria do desenvolvimento de Amartya Sen, em conjunto com análise documental de seis editais de licitação recentes conduzidos pela Administração Pública do Estado do Paraná (FUNEAS, SEAP/DECON e SEJU), sob a égide da Nova Lei de Licitações RESULTADOS: Confirma-se que a Lei nº 14.133/21 institucionaliza a função promocional do Direito Administrativo, ao inserir o desenvolvimento nacional sustentável como objetivo do processo licitatório (art. 11, IV), ao prever expressamente margens de preferência (art. 26), tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte (art. 4º), reserva de cargos para pessoas com deficiência, reabilitados e aprendizes (art. 92, XVII) e cláusulas de responsabilidade social; a análise empírica dos editais paranaenses evidencia que tais dispositivos migraram para a prática, operacionalizando ações afirmativas mensuráveis em contratos de valor superior a cinquenta milhões de reais. CONSIDERAÇÕES FINAIS: A contratação pública converteu-se em vetor de tutela administrativa efetiva dos direitos fundamentais sociais, cumprindo, pela via administrativa, o dever constitucional de maximização dos direitos econômicos e sociais e reafirmando a vocação do Estado brasileiro contemporâneo como agente de fomento e de indução da inclusão de grupos historicamente marginalizados.

PALAVRAS-CHAVE: Administração Pública; Agente de Fomento; Direitos Fundamentais; Grupos Vulnerabilizados; Lei nº 14.133/2021.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Colaborador
  3. Orientador
Esta pesquisa foi desenvolvida na modalidade voluntária no programa PIBIC.

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