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ENTRE O PROIBICIONISMO E A DESCRIMINALIZAÇÃO: PERSPECTIVAS SOBRE A ATUAL POLÍTICA DE DROGAS NO BRASIL E SEU FUTURO

SILVA, Lucas Conde Rodrigues da¹; BIAGI, Talita Cristina Fidelis Pereira³
Curso do(a) Estudante: Direito – Câmpus Londrina
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Londrina – Câmpus Londrina

INTRODUÇÃO: O presente estudo parte da crise de legitimidade do paradigma proibicionista que orienta a política criminal brasileira sobre drogas, especialmente após o julgamento do Tema 506 de Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal, em 2024. Parte-se da hipótese de que a legislação brasileira sobre entorpecentes importou historicamente o modelo proibicionista norte-americano, alheio às particularidades da realidade social nacional, fruto da tutela de interesses hegemônicos aliada à ascensão de um populismo penal midiático OBJETIVOS: Objetivou-se a analisar as políticas criminais adotadas no combate às drogas no Brasil e seus efeitos sobre a sociedade contemporânea, bem como avaliar os efeitos da influência internacional no âmbito nacional e traçar o possível futuro da política de drogas no país MATERIAIS E MÉTODO: Adotou-se o método lógico-dedutivo, mediante pesquisa bibliográfica e documental e revisão sistemática da leitura. RESULTADOS: A primeira etapa abrangeu o estudo histórico da legislação sobre drogas no Brasil, do período colonial até a edição da Lei n° 11.343/2006. A segura etapa analisou a atual Lei de Drogas e o Tema 506, complementada por pesquisa empírica junto à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, com a coleta de 59 julgados posteriores ao julgamento do referido tema. A reconstrução histórica evidenciou um processo contínuo de intensificação punitiva, estruturado em torno de três tendências persistentes, moralizante, punitivista e internacionalista, consolidadas na atual Lei de Drogas. A pesquisa jurisprudencial revelou divergência entre os tribunais superiores na aplicação do Tema 506: O Supremo Tribunal Federal manteve postura marcadamente restritiva, limitado a desclassificação quase exclusivamente aos casos de cannabis em quantidade inferior a 40 gramas, enquanto o Superior Tribunal de Justiça inovou ao estender, por analogia, os critérios de desclassificação para outras substâncias. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Conclui-se que, não obstante o avanço representado pelo Tema 506, a política de drogas brasileira permanece estruturalmente ancorada nas tendências históricas identificadas, sendo a inovação jurisprudencial ainda parcial e desigualmente aplicada entre as cortes superiores, o que reforça a necessidade reforça a necessidade de uma reforma político-criminal.

PALAVRAS-CHAVE: Política Criminal; Lei de Drogas; Tema 506; Proibicionismo; Descriminalização.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Colaborador
  3. Orientador
Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa Fundação Araucária no programa PIBIC.

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