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OS DEVERES DOS ADMINISTRADORES DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS E A SUA RESPONSABILIDADE CIVIL PERANTE COOPERADOS E TERCEIROS

FERREIRA, Stefano Gloger¹; NAKAMURA, Edson Takeshi Konda²; AGUSTINHO, Eduardo Oliveira³
Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba

INTRODUÇÃO: As sociedades cooperativas ocupam posição de destaque no desenvolvimento econômico e social brasileiro, sendo estruturadas sobre princípios de participação democrática, solidariedade e atuação voltada ao interesse comum de seus associados. Paralelamente, a crescente difusão dos princípios Ambiental, Social e de Governança (ASG) tem ampliado o debate sobre a incorporação de práticas relacionadas à sustentabilidade, à responsabilidade institucional e à governança nas organizações, tornando relevante a análise de seus impactos no âmbito do cooperativismo. OBJETIVOS: O presente trabalho teve como objetivo compreender os impactos mandatórios e indutivos dos princípios ASG na internalização de suas diretrizes na governança das sociedades cooperativas brasileiras, buscando delimitar as formas de incidência desses princípios, analisando a sua convergência com os princípios cooperativistas e os deveres e a responsabilidade civil dos administradores perante cooperados e terceiros. MATERIAIS E MÉTODO: Para tanto, adotou-se o método hipotético-dedutivo, com abordagem qualitativa e pesquisa empírica, baseada na análise da Lei nº 5.764/1971, ABNT PR 2030, doutrina e jurisprudência. RESULTADOS: Foi possível concluir que os princípios ASG não constituem um regime jurídico autônomo aplicável às cooperativas, mas reforçam mecanismos já existentes de transparência, prestação de contas, gestão de riscos e fiscalização da administração. Também foi constatada elevada compatibilidade entre os princípios cooperativistas e as diretrizes ASG, especialmente no que se refere à gestão democrática, ao compromisso com a comunidade e à responsabilidade institucional. Observou-se, ainda, que a responsabilidade civil dos administradores permanece submetida ao regime subjetivo previsto na Lei nº 5.764/1971, sem criação de novos pressupostos de responsabilização, embora a agenda ASG amplie a importância da governança na condução da atividade administrativa. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Os impactos dos princípios ASG manifestam-se principalmente no fortalecimento da governança das sociedades cooperativas, promovendo maior integração entre os mecanismos jurídicos existentes e as atuais exigências de sustentabilidade, transparência e gestão responsável, sem alterar os fundamentos que caracterizam o regime jurídico cooperativista.

PALAVRAS-CHAVE: Sociedades cooperativas; ASG;; Administradores; Deveres dos administradores; Responsabilidade civil.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Colaborador
  3. Orientador
Esta pesquisa foi desenvolvida na modalidade voluntária no programa PIBIC.

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