A (IN)COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DOS CRIMES CONTRA O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
INTRODUÇÃO: A presente pesquisa analisou a competência do Supremo Tribunal Federal para o processamento e julgamento das ações penais decorrentes dos acontecimentos de 8 de janeiro de 2023, à luz da evolução jurisprudencial e doutrinária sobre o foro por prerrogativa de função e dos princípios estruturantes do processo penal. OBJETIVOS: Examinar a compatibilidade da atuação da Suprema Corte com a Constituição Federal, considerando as recentes alterações interpretativas promovidas em sua jurisprudência sobre a competência originária. MATERIAIS E MÉTODO: Adotou-se os métodos hipotético-dedutivo, com abordagem qualitativa e caráter exploratório, por meio de pesquisa bibliográfica, documental, jurisprudencial e legislativa, com especial enfoque para a Ação Penal 2668. RESULTADOS: No atual estágio do ordenamento jurídico brasileiro, a competência do Supremo Tribunal Federal para o julgamento das ações penais analisadas encontra respaldo na interpretação jurisprudencial atualmente consolidada pela própria Corte. Contudo, a pesquisa evidenciou que a evolução desse entendimento permanece objeto de relevantes debates doutrinários, especialmente quanto aos seus reflexos sobre as garantias processuais penais e sobre a natureza jurídica do foro por prerrogativa de função. CONSIDERAÇÕES FINAIS: A preservação da autoridade institucional da Suprema Corte deve estar associada à observância da natureza constitucional, excepcional e funcional do foro por prerrogativa de função, bem como aos princípios estruturantes do processo penal, contribuindo para o fortalecimento da segurança jurídica e da estabilidade jurisprudencial.
PALAVRAS-CHAVE: Competência originária; Crimes Contra o Estado Democrático de Direito; Foro por Prerrogativa de Função; Atos Antidemocráticos.
Votação encerrada.