O USO DA ARBITRAGEM NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA: LIÇÕES DE PORTUGAL E ESTADOS UNIDOS PARA O BRASIL
INTRODUÇÃO: A presente pesquisa examina o fenômeno da impecuniosidade nas convenções de arbitragem, com especial atenção às empresas em recuperação judicial e ao conflito decorrente da impossibilidade financeira de custear o procedimento arbitral previamente convencionado. OBJETIVOS: O objetivo geral consiste em analisar em que medida a incapacidade financeira de uma das partes pode influenciar os efeitos da convenção de arbitragem no contexto da recuperação judicial, investigando o conceito de impecuniosidade, o tratamento conferido pela doutrina e pela jurisprudência brasileiras, as soluções adotadas por Portugal e pelos Estados Unidos e os critérios passíveis de incorporação ao direito brasileiro. MATERIAIS E MÉTODO: A pesquisa foi desenvolvida pelo método jurídico-dogmático, com abordagem qualitativa e caráter exploratório-analítico, a partir de levantamento bibliográfico, análise jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais de Justiça de São Paulo, Paraná e Rio de Janeiro, além de estudo comparado funcional entre os modelos da Civil Law e da Common Law.. RESULTADOS: Os resultados demonstram que o direito brasileiro tende a preservar a força vinculante da convenção de arbitragem, em observância à autonomia da vontade e ao princípio kompetenz-kompetenz, admitindo a mitigação de seus efeitos apenas em hipóteses excepcionais e mediante comprovação efetiva da incapacidade financeira. A experiência portuguesa evidencia que essa flexibilização pode ser construída a partir de categorias dogmáticas já existentes, especialmente pela distinção entre a obrigação principal decorrente da convenção arbitral e a obrigação acessória de custeio do procedimento. Já o modelo norte-americano demonstra a possibilidade de adoção de soluções intermediárias, mediante adaptação do procedimento arbitral às condições econômicas das partes e estabelecimento de critérios objetivos para a comprovação da impecuniosidade. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Conclui-se que o ordenamento jurídico brasileiro já dispõe de fundamentos capazes de enfrentar a problemática, mas ainda demanda maior desenvolvimento de critérios objetivos e mecanismos Intermediários que permitam conciliar a autonomia da vontade, a segurança jurídica da arbitragem e o direito fundamental de acesso à justiça.
PALAVRAS-CHAVE: Arbitragem; Impecuniosidade; Recuperação judicial; Acesso à justiça; Direito comparado.
Votação encerrada.