O IMPACTO DAS NOVAS TECNOLOGIAS E FORMAS DE PAGAMENTO NA CONCESSÃO DE CRÉDITO E NO SUPERENDIVIDAMENTO
INTRODUÇÃO: A presente pesquisa analisa os impactos das novas tecnologias e formas de pagamento na concessão de crédito e no agravamento do superendividamento do consumidor brasileiro, sob a ótica do princípio da concessão responsável e da Lei nº 14.181/2021. O projeto parte da constatação de que, embora a digitalização dos serviços financeiros tenha ampliado o acesso ao crédito, também intensificou práticas de consumo impulsivo e a contratação de dívidas incompatíveis com a real capacidade de pagamento dos consumidores, sobretudo em razão da atuação de fintechs, bancos digitais e sistemas algorítmicos de análise de risco. OBJETIVOS: O objetivo geral consistiu em analisar a relação entre as novas tecnologias e formas de pagamento e a concessão irresponsável de crédito, verificando seu impacto no princípio da concessão responsável e nos riscos de agravamento do superendividamento, desdobrando-se em quatro objetivos específicos voltados à digitalização do crédito, à atuação das fintechs, à influência das redes sociais e da publicidade digital no consumo, e aos desafios regulatórios diante da inovação tecnológica. MATERIAIS E MÉTODO: Adotou-se metodologia qualitativa, de natureza bibliográfica e documental, com método dedutivo, integrando doutrina jurídica nacional, legislação, jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, estudos institucionais do Banco Central e da Fundação Getulio Vargas, e pesquisas empíricas internacionais sobre finanças digitais. RESULTADOS: Constatou-se que a ampliação do acesso ao crédito digital eleva a propensão ao consumo e o risco de endividamento excessivo; que as fintechs apresentam práticas heterogêneas quanto à responsabilidade na concessão de crédito; que sistemas de análise algorítmica, embora ampliem o acesso ao crédito de consumidores sem histórico financeiro tradicional, introduzem riscos de discriminação algorítmica; e que, apesar dos avanços trazidos pela Lei nº 14.181/2021 e por instrumentos institucionais de prevenção e repactuação de dívidas, indicadores recentes apontam o maior nível de desconforto financeiro das famílias brasileiras em doze anos. CONSIDERAÇÕES FINAIS: É possível concluir que a inovação tecnológica no mercado de crédito, embora promotora de inclusão financeira, intensifica simultaneamente práticas de concessão irresponsável e vulnerabilidades do consumidor, evidenciando a necessidade de aprimoramento contínuo dos mecanismos regulatórios voltados especificamente à automação das decisões de crédito.
PALAVRAS-CHAVE: Superendividamento; Crédito responsável; Fintechs; Discriminação algorítmica; Lei nº 14.181/2021.
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