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FUNDAMENTOS BIOÉTICOS DO MELHORAMENTO COGNITIVO

ALVES, Gabrielly Giovanna Meira¹; KARASINSKI, Murilo³
Curso do(a) Estudante: Psicologia – Escola de Medicina e Ciências da Vida – Câmpus Curitiba
Curso do(a) Orientador(a): Filosofia – Escola de Educação e Humanidades – Câmpus Curitiba

INTRODUÇÃO: Até onde uma sociedade pode intervir na mente humana em nome da cura, da produtividade ou do aprimoramento? O avanço das neurotecnologias e das intervenções sobre o psiquismo torna urgente a definição de limites capazes de proteger autonomia, identidade e integridade mental. O debate reúne o imperativo transumanista do aprimoramento, a prudência bioconservadora e a proposta regulatória dos neurodireitos. Em um país marcado por desigualdades e por episódios de intervenção sobre grupos vulneráveis, a questão ganha contornos próprios. A pesquisa examina como conciliar inovação neurotecnológica e proteção da mente no cenário brasileiro. OBJETIVOS: Analisar os fundamentos bioéticos e filosóficos do melhoramento cognitivo e da autotransformação humana, considerando seus efeitos sobre dignidade, autonomia e justiça. O estudo examinou argumentos acerca das tecnologias de aprimoramento, discutiu as tensões produzidas sobre esses princípios e buscou uma matriz analítica que aproximasse a bioética dos desafios das neurotecnologias. MATERIAIS E MÉTODO: Foi realizada uma pesquisa qualitativa e exploratória de revisão bibliográfica. A seleção reuniu textos sobre ética da tecnologia, neuroética, bioética global, neurodireitos, liberdade cognitiva e justiça distributiva. O recorte principal compreendeu o período de 2000 a 2026, com inclusão de obras clássicas e da fonte histórica de Barretto, publicada em 1944. As buscas ocorreram no Google Acadêmico e na PubMed, organizadas em eixos sobre psicocirurgia no Brasil, melhoramento cognitivo, identidade, governança e neurodireitos. O material foi catalogado e fichado no Notion. A análise partiu de Potter, contrapôs Habermas e Sandel a Persson e Savulescu e examinou a proposta de Yuste por meio do caso constitucional chileno. RESULTADOS: Os resultados revelaram limites nas duas posições extremas do debate. A proibição técnica defendida pelo bioconservadorismo mostrou pouca capacidade de responder à presença das neurotecnologias na vida social. O aprimoramento como imperativo moral desconsidera pressões por desempenho e desigualdades de acesso. A história da psicocirurgia no Brasil mostrou como a promessa de cura legitimou lobotomias em pessoas vulneráveis, com concentração dos procedimentos em mulheres internadas no Juquery e perda irreversível de autonomia. No presente, o consumo de psicoestimulantes por universitários saudáveis reproduz a busca de produtividade por meio de intervenções no cérebro e envolve riscos de insônia, crises psicóticas e dependência. Os neurodireitos surgiram como via regulatória voltada ao livre-arbítrio, à privacidade mental, à identidade e ao acesso equitativo. A experiência chilena indicou o valor dessas salvaguardas e os entraves que uma regulação restritiva pode impor à pesquisa médica. CONSIDERAÇÕES FINAIS: O vazio regulatório brasileiro deixa a integridade psíquica exposta a formas de coerção e controle sustentadas pelo discurso da cura ou do rendimento. A resposta proposta consiste em limites jurídicos e bioéticos preventivos para o melhoramento cognitivo, capazes de proteger grupos vulneráveis e orientar o desenvolvimento científico. Os neurodireitos oferecem uma base para essa governança, desde que sua formulação preserve a pesquisa médica e considere as desigualdades do país. A proteção da mente exige instituições comprometidas com dignidade, autonomia, liberdade cognitiva e justiça social.

PALAVRAS-CHAVE: Neurodireitos; Bioética; Melhoramento cognitivo; Autonomia; Desigualdade social.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Colaborador
  3. Orientador
Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa Fundação Araucária no programa PIBIC.

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