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IMPOSTO SELETIVO: FINALIDADE REGULATÓRIA OU MERO AUMENTO DA CARGA TRIBUTÁRIA?

MORO, Michaela Lipski¹; PINTO, Claudia Maria Borges Costa³
Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba

INTRODUÇÃO: A presente pesquisa analisa a natureza jurídica e a aplicação prática do Imposto Seletivo no Brasil, instituído pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025 no âmbito da Reforma Tributária sobre o consumo. O problema central investiga se o novo tributo se consolida como um instrumento extrafiscal voltado à promoção da justiça fiscal e à tutela da saúde e do meio ambiente, ou se opera como um mecanismo de arrecadação disfarçada para a recomposição do erário federal ante o esvaziamento do Imposto sobre Produtos Industrializados. OBJETIVOS: O objetivo geral buscou examinar a conformação dogmática do tributo para identificar desvios em sua função pedagógica de indução comportamental, avaliando suas repercussões sobre os princípios da isonomia, da capacidade contributiva e da neutralidade. MATERIAIS E MÉTODO: A metodologia adotada consistiu em pesquisa teórico-dogmática, qualitativa e exploratória, fulcrada em revisão bibliográfica especializada e análise documental da legislação tributária e de pareceres setoriais. RESULTADOS: Os resultados demonstram que a regulamentação do tributo se distanciou do modelo regulatório puro. Verificou-se uma seletividade incoerente decorrente da inclusão das bebidas açucaradas em contraste com a omissão arbitrária dos alimentos ultraprocessados, além da instituição de uma grave cumulatividade indireta pela inserção do Imposto Seletivo na base de cálculo do IBS e da CBS. Constatou-se, ainda, a oneração de insumos industriais básicos no setor extrativo mineral, combinada ao veto à isenção nas exportações, o que compromete a neutralidade fiscal e a competitividade do país no comércio internacional. Identificou-se também a ausência de parâmetros claros para veículos sustentáveis e a postura ambivalente do Estado no setor de apostas virtuais, no qual se captam receitas bilionárias sem a devida destinação compensatória para o sistema de saúde CONSIDERAÇÕES FINAIS: Conclui-se que o Imposto Seletivo apresenta forte viés arrecadatório que ameaça converter a exação em um adicional cumulativo aos tributos sobre o consumo. Diante das limitações da tributação isolada sobre a demanda inelástica e dos riscos de regressividade, ressalta-se a imperiosa necessidade do controle contramajoritário pelo Supremo Tribunal Federal para estabelecer limites estritos ao Poder Público e resguardar a capacidade contributiva do cidadão.

PALAVRAS-CHAVE: Reforma Tributária; Imposto Seletivo; Extrafiscalidade; Lei Complementar nº 214/2025; Cumulatividade Indireta.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Colaborador
  3. Orientador
Esta pesquisa foi desenvolvida na modalidade voluntária no programa PIBIC.

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