O PROCESSO ESTRUTURAL COMO INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE INCLUSÃO ESCOLAR DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM TDAH E TEA
INTRODUÇÃO: A efetivação do direito à educação inclusiva de crianças e adolescentes com TEA e TDAH permanece como um dos principais desafios das políticas públicas educacionais brasileiras, apesar da existência de um amplo arcabouço normativo destinado à proteção desse público. A persistência de barreiras estruturais evidencia significativa dissonância entre as garantias jurídicas e sua concretização prática, justificando a investigação de mecanismos capazes de promover maior efetividade aos direitos fundamentais envolvidos. OBJETIVOS: Investigar se o processo estrutural pode ser utilizado como instrumento de efetivação das normas jurídicas que asseguram a inclusão escolar de estudantes com TEA e TDAH, diante da persistente inefetividade das políticas públicas educacionais, bem como sistematizar o conjunto normativo aplicável, identificar as principais falhas existentes na realidade brasileira e analisar a adequação da tutela estrutural para a superação dessas omissões estatais. MATERIAIS E MÉTODO: A pesquisa caracteriza-se por abordagem qualitativa, de natureza teórica e documental, desenvolvida sob o método dedutivo, mediante revisão bibliográfica sistemática, análise da legislação nacional e internacional, da doutrina especializada e de documentos oficiais, incluindo dados estatísticos do Censo Escolar da Educação Básica, com vistas à interpretação crítica da efetividade das políticas públicas de inclusão escolar. RESULTADOS: Constatou-se que o ordenamento jurídico brasileiro dispõe de sólida proteção normativa ao direito à educação inclusiva, porém sua implementação permanece comprometida por falhas estruturais relacionadas à insuficiência de recursos, à escassez de profissionais especializados, à deficiência da formação docente e à limitada oferta de suporte pedagógico adequado. Os dados analisados evidenciaram que o crescimento das matrículas de estudantes com TEA não foi acompanhado pelo fortalecimento das estruturas necessárias à efetiva inclusão, enquanto a ausência de enquadramento jurídico do TDAH como deficiência dificulta a produção de dados oficiais e o planejamento de políticas públicas específicas. Verificou-se, ainda, que o processo estrutural apresenta características compatíveis com a superação dessas violações sistêmicas, ao possibilitar a reorganização institucional, o acompanhamento contínuo das medidas implementadas e a construção progressiva de soluções voltadas à concretização dos direitos fundamentais. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Conclui-se que a hipótese inicialmente formulada foi confirmada, uma vez que a principal dificuldade para a efetivação da educação inclusiva não decorre da ausência de proteção legislativa, mas da persistência de omissões estruturais do Estado. Nesse contexto, o processo estrutural revela-se instrumento juridicamente adequado para promover a implementação efetiva das políticas públicas de inclusão escolar, contribuindo para aproximar a ampla proteção normativa existente da realidade vivenciada por crianças e adolescentes com TEA e TDAH e fortalecendo o debate acerca da tutela jurisdicional das políticas públicas educacionais.
PALAVRAS-CHAVE: Educação inclusiva; Processo estrutural; Políticas públicas; Transtorno do Espectro Autista; Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade.
Votação encerrada.