A INTERPRETAÇÃO JURISPRUDENCIAL SOBRE O DEVER DE REVELAÇÃO NA ARBITRAGEM: ESTUDO COMPARATIVO ENTRE BRASIL E FRANÇA
INTRODUÇÃO: O dever de revelação do árbitro é o principal instrumento para que as partes possam acessar a independência e a imparcialidade dos árbitros indicados. Trata-se, contudo, de dever previsto de forma subjetiva na legislação, tanto a legislação brasileira quanto a francesa deixam de oferecer parâmetros objetivos sobre quais fatos e circunstâncias devem efetivamente ser revelados, adotando o parâmetro da dúvida justificada, que abre espaço para análise casuística pelos tribunais. Essa margem concedida aos tribunais passa grande parte das discussões sobre esse tema para a jurisprudência. OBJETIVOS: Analisar os principais casos julgados pelos tribunais franceses e brasileiros em ações anulatórias de sentenças arbitrais fundadas na quebra do dever de revelação e na violação à imparcialidade e à independência dos árbitros, com o propósito de identificar convergências e divergências entre as duas jurisdições quanto aos critérios interpretativos adotados a partir de previsões legislativas muito similares. MATERIAIS E MÉTODO: Foi realizada pesquisa de jurisprudência nos tribunais franceses e brasileiros, com aplicação de filtros de busca relacionados ao tema da pesquisa (dever de revelação, arbitragem e arbitral), seguida de análise qualitativa da relevância das decisões encontradas para fins de seleção dos casos incluídos no estudo. RESULTADOS: Observou-se um número maior de ações anulatórias ajuizadas na França do que no Brasil, ainda que a taxa de anulação efetiva das sentenças arbitrais tenha sido proporcionalmente mais baixa na França. Verificou-se, ademais, a aplicação similar do critério da dúvida justificada quanto à imparcialidade e à independência dos árbitros em ambas as jurisdições, bem como tendências semelhantes quanto à renúncia da parte à arguição de nulidade quando não suscitada oportunamente, à exceção ao dever de revelação de informações públicas, e ao tratamento sucessivo entre a verificação da violação formal do dever de revelação e a análise da efetiva imparcialidade e independência dos árbitros. CONSIDERAÇÕES FINAIS: A jurisprudência brasileira sobre o dever de revelação do árbitro está, em sua maioria, alinhada às tendências internacionais consolidadas pela experiência francesa, ainda que baseada em fundamentos distintos. Contudo, ainda existem decisões deferentes do padrão, que merecem critícas em prol da evolução da análise do Poder Judiciário em matéria de arbitragem.
PALAVRAS-CHAVE: Arbitragem; Dever de revelação do árbitro; Jurisprudência; Comparativo Brasil e França.
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