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HUMANISMO E TERROR E AS FORMAS DA VIOLÊNCIA

BOCH, Lara Beatriz¹; FALABRETTI, Ericson Savio³
Curso do(a) Estudante: Psicologia – Escola de Medicina e Ciências da Vida – Câmpus Curitiba
Curso do(a) Orientador(a): Filosofia – Escola de Educação e Humanidades – Câmpus Curitiba

INTRODUÇÃO: A presente pesquisa investiga a tensão entre humanismo e violência na constituição da política moderna a partir da fenomenologia de Merleau-Ponty, buscando compreender como a noção de instituição permite reformular o problema da permanência histórica da violência. Investigou-se como determinadas formas de violência deixam de constituir acontecimentos isolados para tornarem-se práticas historicamente sedimentadas, socialmente legitimadas e frequentemente imperceptíveis aos sujeitos que delas participam. OBJETIVOS: Analisar criticamente a relação entre história, instituição, engajamento e violência na filosofia merleau-pontyana, articulando esses conceitos às formas contemporâneas de violência. MATERIAIS E MÉTODO: Trata-se de uma pesquisa teórica, desenvolvida por meio de revisão bibliográfica, fundamentada principalmente nas obras Humanismo e Terror e Fenomenologia da Percepção, de Maurice Merleau-Ponty, O Zero e o Infinito, de Arthur Koestler, Problemas de Gênero e Vida Precária, de Judith Butler, além de artigos científicos obtidos em bases como Google Acadêmico e SciELO. RESULTADOS: Os resultados evidenciaram que Merleau-Ponty não procura justificar a violência revolucionária nem restringir sua análise aos regimes totalitários, mas compreendê-la como dimensão constitutiva da historicidade e da vida política. A incorporação da noção de instituição permitiu aprofundar essa compreensão ao demonstrar que a permanência histórica da violência não decorre apenas da repetição de práticas violentas, mas da sedimentação de sentidos que passam a organizar a percepção, os hábitos e as relações sociais, tornando determinadas formas de dominação aparentemente naturais. A distinção entre violência instituinte e violência instituída mostrou-se fundamental para explicar esse processo e oferecer novos instrumentos para a interpretação fenomenológica da violência. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Conclui-se que a noção merleau-pontyana de instituição amplia a compreensão fenomenológica da violência ao evidenciar seu caráter histórico, intersubjetivo e institucional, oferecendo um referencial teórico capaz de interpretar criticamente a permanência das relações de dominação e das formas contemporâneas de violência.

PALAVRAS-CHAVE: 1. Merleau-Ponty; Violência; Instituição; Judith Butler; Violência instituída.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Colaborador
  3. Orientador
Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa PUCPR no programa PIBIC.

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