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O STF E A JUDICIALIZAÇÃO DO ACESSO A MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO

SILVEIRA, Ana Laura Vidoto¹; RIBEIRO, Luiz Alberto Pereira³
Curso do(a) Estudante: Direito – Câmpus Londrina
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Londrina – Câmpus Londrina

INTRODUÇÃO: O presente trabalho analisa a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) frente à judicialização do acesso a medicamentos de alto custo no Brasil, investigando a construção jurisprudencial da Corte, os fundamentos constitucionais envolvidos e os impactos dessa intervenção sobre a efetividade das políticas públicas de saúde. A pesquisa parte da premissa de que o direito à saúde, consagrado no artigo 196 da Constituição Federal de 1988 como direito fundamental social, impõe ao Estado o dever de implementação de políticas públicas voltadas à sua efetivação, especialmente no âmbito do Sistema Único de Saúde. A partir da insuficiência dessas políticas diante de demandas individuais crescentes, especialmente por medicamentos não incorporados ao SUS ou de elevado custo unitário, o Poder Judiciário passou a assumir papel central na definição do acesso a prestações de saúde, fenômeno denominado judicialização da saúde. OBJETIVOS: O objetivo geral consistiu em analisar criticamente como o STF tem respondido a esse fenômeno, com foco na evolução jurisprudencial, nos critérios técnico-jurídicos adotados e nos efeitos orçamentários e estruturais decorrentes. MATERIAIS E MÉTODO: A pesquisa adotou metodologia teórica e qualitativa, com revisão bibliográfica de obras especializadas em direito constitucional e direito à saúde, além de análise documental de precedentes do STF, dados do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional de Saúde. RESULTADOS: Os resultados evidenciam que a jurisprudência do STF percorreu trajetória evolutiva significativa: de uma fase inicial ampliativa, marcada pela proteção irrestrita do direito individual à saúde, para uma postura progressivamente mais criteriosa, orientada pela compatibilização entre a efetivação do direito fundamental e a preservação da sustentabilidade do SUS. O julgamento do Recurso Extraordinário n.º 566.471 (Tema 6) consolidou-se como marco central dessa mudança, ao estabelecer requisitos cumulativos para a concessão judicial de medicamentos de alto custo — imprescindibilidade do tratamento, inexistência de substituto terapêutico no SUS e incapacidade financeira do paciente. A análise de 22 precedentes selecionados demonstrou que esses critérios figuram com alta frequência nas decisões da Corte, aos quais se somaram, em momento posterior, exigências de registro sanitário na ANVISA e de evidência científica comprovada. No plano dos impactos, constatou-se que a judicialização compromete o planejamento orçamentário do SUS, gera dilemas distributivos relevantes e pode aprofundar desigualdades no acesso à saúde. Como principais respostas a esse cenário, a pesquisa aponta o fortalecimento da CONITEC, a ampliação dos NAT-Jus, a observância consistente dos precedentes do STF e a adoção de mecanismos de resolução extrajudicial de conflitos em saúde. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Conclui-se que o enfrentamento adequado da judicialização da saúde exige a articulação entre critérios técnicos, segurança jurídica e justiça distributiva, promovendo a efetivação do direito à saúde de forma equilibrada e sustentável.

PALAVRAS-CHAVE: Judicialização da saúde; Medicamentos de alto custo; Supremo Tribunal Federal; Sistema Único de Saúde; Direito à saúde.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Colaborador
  3. Orientador
Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa PUCPR no programa PIBIC.

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