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ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO PEDAGÓGICO DE PROFESSORES NO TIMOR LESTE

DUARTE, Ana Carolina Batista¹; GUEBERT, Mirian Celia Castellain³
Curso do(a) Estudante: Letras-Português-Inglês – Escola de Educação e Humanidades – Câmpus Curitiba
Curso do(a) Orientador(a): Pedagogia – Escola de Educação e Humanidades – Câmpus Curitiba

INTRODUÇÃO: A organização do trabalho pedagógico está entre os temas recorrentes da pesquisa educacional contemporânea, embora sua relação com os marcos normativos produzidos pelo Estado permaneça pouco explorada em contextos pós-coloniais e pós conflito. Timor-Leste adquiriu sua independência em 2002, depois de quatro séculos de colonização portuguesa e vinte e quatro anos de ocupação indonésia, e ergueu seu sistema educativo a partir de uma base institucional e material destruída. OBJETIVOS: Compreender como se constitui a organização do trabalho pedagógico dos professores secundaristas no Timor-Leste, identificando as categorias que a legislação regula, a distribuição temporal dessa produção e as lacunas normativas que dela decorrem. MATERIAIS E MÉTODO: A pesquisa caracterizou-se como descritiva, de abordagem qualitativa e de levantamento documental, com tratamento do material por análise categorial de conteúdo. O levantamento foi realizado nos índices das Séries I e II do Jornal da República de Timor-Leste e no portal do Ministério da Educação, consultados em janeiro de 2026, e identificou 120 instrumentos normativos, dos quais quinze atenderam aos critérios de publicação oficial, pertinência temática, vigência e disponibilidade integral do texto. A leitura foi orientada por seis categorias analíticas definidas previamente, o planejamento educacional, a progressão curricular, a formação obrigatória dos professores, a estrutura de gestão escolar, a avaliação e os exames nacionais. A discussão dos resultados conduziu-se na perspectiva da complexidade, articulada à abordagem do ciclo de políticas. RESULTADOS: O corpus concentra cinco instrumentos entre 2008 e 2011 e dez entre 2020 e 2025, sem registro de novas produções entre 2012 e 2019. Os picos de 2023 com quatro documentos e 2025, com três, concentram-se na formação docente e na estrutura de gestão escolar. A avaliação e os exames nacionais receberam regulação uma única vez, em 2020, e não voltaram a ser objeto de norma nos sete documentos posteriores. Nenhum instrumento prevê regra de transição para os professores em exercício sem licenciatura, canal formal de participação docente nas decisões da escola ou apoio linguístico à transição do bahasa indonésio para o português. CONSIDERAÇÕES FINAIS: O professor secundarista timorense recebe previamente definidos o percurso formativo, o currículo, a carga horária, a língua de instrução e os critérios de aprovação. A margem de decisão que lhe resta situa-se dentro de limites traçados antes de sua entrada na escola, e o descompasso entre a prescrição normativa e as condições concretas de sua realização permanece como traço estruturante do sistema.

PALAVRAS-CHAVE: Organização do trabalho pedagógico; Timor-Leste; Ensino secundário; Documentos normativos; Políticas educacionais.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Colaborador
  3. Orientador
Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa CNPq no programa PIBIC.

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