A REALIDADE DO DIREITO ESPACIAL NO BRASIL E A POLÍTICA DE COOPERAÇÃO EM ATIVIDADES ESPACIAIS COM FINS PACÍFICOS DOS PAÍSES DO MERCOSUL
INTRODUÇÃO: O Direito Espacial constitui ramo do Direito Internacional Público destinado à regulamentação das atividades desenvolvidas no espaço exterior, fundamentado na cooperação internacional, na utilização pacífica do espaço e na responsabilidade dos Estados. A crescente relevância estratégica das atividades espaciais e as limitações enfrentadas por países emergentes tornam pertinente a análise de mecanismos de cooperação regional capazes de fortalecer capacidades tecnológicas e institucionais. OBJETIVOS: Analisar a legislação espacial dos Estados Partes do MERCOSUL, identificar possibilidades de cooperação regional no setor espacial, examinar o potencial do bloco para fortalecer a atuação latino-americana na exploração espacial e avaliar alternativas para o fortalecimento do Programa Espacial Brasileiro após a catástrofe de Alcântara. MATERIAIS E MÉTODO: A pesquisa caracterizou-se como qualitativa, de natureza jurídico-dogmática e analítico-comparativa, desenvolvida por meio de revisão bibliográfica e documental. Foram analisados tratados internacionais, legislações nacionais dos Estados Partes do MERCOSUL, documentos oficiais e literatura especializada, com ênfase na comparação dos marcos normativos e institucionais relacionados ao Direito Espacial. RESULTADOS: Verificou-se que os Estados Partes do MERCOSUL apresentam diferentes níveis de desenvolvimento institucional na área espacial e que o bloco não possui política espacial própria. Entretanto, identificaram-se mecanismos de cooperação em ciência, tecnologia e inovação que podem subsidiar futuras iniciativas regionais. Também se constatou que a baixa produção científica latino-americana limita o desenvolvimento tecnológico do setor. No Brasil, observou-se que, após a catástrofe de Alcântara, a cooperação internacional e o PNAE 2022–2031 passaram a assumir papel estratégico para o fortalecimento do Programa Espacial Brasileiro. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Conclui-se que o MERCOSUL não dispõe de uma política espacial regional, mas possui instrumentos institucionais com potencial para apoiar futuras ações cooperativas. A pesquisa indica que o fortalecimento da cooperação regional pode complementar os esforços nacionais e contribuir para o desenvolvimento das capacidades espaciais dos Estados Partes.
PALAVRAS-CHAVE: Direito Espacial; Direito Internacional Público; MERCOSUL; Programa Espacial Internacional; Cooperação Regional.
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