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TECNOLOGIAS TRIBUTÁRIAS NO COMBATE À SONEGAÇÃO FISCAL: EQUILÍBRIO ENTRE EFICIÊNCIA E DIREITOS FUNDAMENTAIS

GUIRÃO JUNIOR, Wilson Jorge¹; CUNHA, Carlos Renato³
Curso do(a) Estudante: Direito – Câmpus Londrina
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Londrina – Câmpus Londrina

INTRODUÇÃO: O problema investigado decorre da tensão entre a ampliação da capacidade estatal de coleta e cruzamento massivo de dados fiscais e financeiros e a necessidade de preservar garantias constitucionais dos contribuintes, em conformidade com os princípios éticos e sociais do Estado Democrático de Direito OBJETIVOS: o estudo teve como objetivo geral analisar a aplicabilidade das tecnologias tributárias de Big Data, Inteligência Artificial e Split Payment no combate à sonegação fiscal, assegurando a preservação de dados pessoais e o respeito aos direitos fundamentais da inviolabilidade, da intimidade e da privacidade, buscando especificamente identificar riscos de violação à privacidade na coleta de informações fiscais, comparar modelos internacionais de fiscalização tecnológica, debater os limites éticos dos algoritmos de inteligência artificial à luz da Lei Geral de Proteção de Dados e identificar medidas regulatórias e boas práticas de equilíbrio entre eficiência fiscal e direitos dos contribuintes MATERIAIS E MÉTODO: adotou-se pesquisa bibliográfica e documental, de natureza qualitativa, exploratória, descritiva e comparada, com levantamento de legislação, doutrina e experiências internacionais de fiscalização tributária tecnológica RESULTADOS: verificou-se que a infraestrutura brasileira de Big Data fiscal e o uso de Inteligência Artificial pela Receita Federal do Brasil ampliaram a capacidade de detecção de irregularidades, ao passo que o Split Payment, instituído pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pela Lei Complementar nº 214/2025, representa modelo mais abrangente do que os regimes de pagamento fracionado adotados na União Europeia, restritos a operações específicas com a Administração Pública. Identificou-se, ainda, insuficiência de mecanismos de transparência algorítmica e de explicabilidade das decisões automatizadas, a despeito do direito à explicação previsto no art. 20 da Lei Geral de Proteção de Dados CONSIDERAÇÕES FINAIS: conclui-se que o equilíbrio entre eficiência fiscal e direitos fundamentais depende da adoção de marcos regulatórios específicos para as tecnologias de Big Data, Inteligência Artificial e Split Payment, inspirados em boas práticas internacionais, de modo a preservar a inviolabilidade, a intimidade e a privacidade dos contribuintes.

PALAVRAS-CHAVE: Sonegação Fiscal; Big Data; Inteligência Artificial; Split Payment; Proteção de dados pessoais.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Colaborador
  3. Orientador
Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa PUCPR no programa PIBIC.

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