RECEITA COMO FATO GERADOR A LUZ DO PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA
INTRODUÇÃO: A tributação desempenha papel essencial no financiamento das atividades estatais, devendo observar os princípios constitucionais que asseguram justiça fiscal, igualdade material e respeito à capacidade contributiva. Nesse contexto, a ampliação da incidência tributária sobre a receita, especialmente após alterações constitucionais que expandiram a competência tributária da União, suscitou debates acerca da compatibilidade dessa base econômica com a efetiva manifestação de riqueza do contribuinte. OBJETIVOS: Investigar se a receita pode ser considerada um sinal adequado de capacidade contributiva à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, analisando a evolução histórica do princípio da capacidade contributiva, o conceito jurídico-constitucional de receita e a distinção entre receita e meros ingressos financeiros MATERIAIS E MÉTODO: A pesquisa possui natureza básica, abordagem qualitativa e finalidade exploratória e descritiva, desenvolvida por meio de revisão bibliográfica e documental. Foi utilizado o método dedutivo, com análise da doutrina especializada, da legislação tributária, da Constituição Federal, das Emendas Constitucionais pertinentes e da evolução da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal relacionada ao conceito constitucional de receita e à incidência das contribuições sociais RESULTADOS: A pesquisa evidenciou que a receita constitui importante critério de incidência tributária, porém representa apenas um sinal indireto da capacidade contributiva, uma vez que nem todo ingresso financeiro corresponde à efetiva incorporação de riqueza ao patrimônio do contribuinte. Também foi constatado que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento no sentido de que apenas valores que representem riqueza própria podem integrar a base de incidência das contribuições sociais, afastando a tributação de ingressos meramente transitórios. Além disso, verificou-se que a utilização da receita como base tributável, embora favoreça a praticabilidade e a eficiência arrecadatória, pode produzir distorções quando desconsidera a efetiva capacidade econômica do contribuinte. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Conclui-se que a tributação sobre a receita somente se harmoniza com o princípio da capacidade contributiva quando recai sobre valores que representem efetiva disponibilidade econômica e integração definitiva ao patrimônio do contribuinte. A pesquisa confirma que a interpretação constitucional desenvolvida pelo Supremo Tribunal Federal fortalece a proteção à justiça fiscal e à igualdade tributária, impondo limites materiais ao exercício da competência tributária e reafirmando que a praticabilidade administrativa não pode prevalecer sobre os princípios constitucionais que orientam o sistema tributário brasileiro.
PALAVRAS-CHAVE: Direito Tributário; Receita; Lucro; Tese do Século; Capacidade Contributiva.
Votação encerrada.