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GREEN BANKING. UM ESTUDO COMPARATIVO ENTRE AS POLÍTICAS DA MALÁSIA E BRASIL. ANÁLISE DE SUAS PREMISSAS E A IMPORTÂNCIA DA SUA ADOÇÃO NA PREVENÇÃO A CRIMES FINANCEIROS NO SETOR AMBIENTAL.

SECCON, Jorge Antosko¹; RITTEL, Guilherme Rodolfo³
Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba

INTRODUÇÃO: A intensificação das mudanças climáticas, o crescimento dos crimes ambientais e a evolução da regulação financeira internacional ampliaram a responsabilidade das instituições financeiras na promoção do desenvolvimento sustentável e na prevenção de ilícitos econômicos. Nesse contexto, o Green Banking deixa de constituir apenas prática voluntária de responsabilidade socioambiental e passa a incorporar riscos ambientais e climáticos à gestão prudencial, às políticas de crédito e à governança bancária. A pesquisa parte da constatação de que ainda existe reduzida integração entre as políticas de sustentabilidade financeira e os mecanismos formais de prevenção à lavagem de dinheiro, circunstância que pode facilitar a circulação de recursos provenientes de crimes ambientais no sistema financeiro. OBJETIVOS: Analisar comparativamente as políticas de Green Banking adotadas pela Malásia e pelo Brasil, identificando suas principais premissas regulatórias e avaliando sua contribuição para a prevenção de crimes financeiros e ambientais. Buscou-se, ainda, verificar quais instrumentos empregados no modelo malaio apresentam compatibilidade com a realidade brasileira e podem contribuir para o aperfeiçoamento das políticas nacionais de sustentabilidade financeira e prevenção à lavagem de dinheiro. MATERIAIS E MÉTODO: A pesquisa possui abordagem qualitativa, exploratória e comparativa, fundamentada em revisão bibliográfica sistematizada e análise documental de normas, diretrizes regulatórias, relatórios institucionais e publicações técnicas nacionais e internacionais. O recorte temporal compreendeu o período de 2010 a 2026. A comparação foi estruturada em três eixos: premissas regulatórias, instrumentos normativos e mecanismos de integridade financeira, incluindo governança, due diligence, rastreabilidade, gerenciamento de riscos e prevenção à lavagem de dinheiro. RESULTADOS: Os resultados demonstraram que a Malásia desenvolveu modelo regulatório mais orientado à classificação das atividades econômicas e aos critérios de transição, especialmente mediante taxonomia climática e gerenciamento prudencial dos riscos. O Brasil, por sua vez, estruturou sua regulação principalmente em torno da Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática, do gerenciamento dos riscos socioambientais e climáticos e de mecanismos de transparência e divulgação. Em ambos os sistemas, contudo, permanece limitada a integração entre sustentabilidade financeira e prevenção à lavagem de dinheiro. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Concluiu-se que o Green Banking possui potencial para funcionar como instrumento adicional de proteção da integridade financeira e de prevenção à criminalidade ambiental. Sua maior efetividade depende, contudo, da articulação entre taxonomias sustentáveis, rastreabilidade dos recursos, monitoramento territorial, due diligence reforçada e mecanismos tradicionais de Compliance e prevenção à lavagem de dinheiro. No Brasil, o principal desafio identificado consiste em superar o funcionamento paralelo das estruturas de sustentabilidade prudencial e de integridade financeira, promovendo maior interoperabilidade entre autoridades ambientais, reguladores financeiros e órgãos de inteligência financeira.

PALAVRAS-CHAVE: Green Banking; Prevenção à Lavagem de Dinheiro; Crimes Ambientais; Regulação Prudencial; Finanças Sustentáveis.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Colaborador
  3. Orientador
Esta pesquisa foi desenvolvida na modalidade voluntária no programa PIBIC.

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