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A RESPONSABILIDADE CIVIL DE FINTECHS E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NO TRATAMENTO DE DADOS SENSÍVEIS: APLICAÇÃO DA LGPD E A EXCLUSÃO DE DADOS FINANCEIROS COMO DADOS SENSÍVEIS

LINSHALM, Amanda¹; SOUZA, Maristela Denise Marques de³
Curso do(a) Estudante: Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba
Curso do(a) Orientador(a): Direito – Escola de Direito – Câmpus Curitiba

INTRODUÇÃO: A crescente digitalização das relações de consumo e a expansão das fintechs e instituições financeiras intensificaram o tratamento de dados pessoais dos consumidores, tornando a proteção dessas informações um dos principais desafios do Direito contemporâneo. Nesse contexto, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) passou a disciplinar o tratamento de dados pessoais, permanecendo relevantes discussões acerca da responsabilidade civil dos agentes de tratamento e da exclusão dos dados financeiros da categoria de dados pessoais sensíveis. OBJETIVOS: Analisar a aplicação da LGPD nas relações contratuais de consumo, com enfoque na responsabilidade civil das fintechs e das instituições financeiras no tratamento de dados pessoais dos consumidores, bem como examinar os riscos decorrentes da exclusão dos dados financeiros da categoria de dados pessoais sensíveis, considerando a vulnerabilidade do consumidor. MATERIAIS E MÉTODO: A pesquisa possui natureza qualitativa e foi desenvolvida por meio de levantamento bibliográfico, análise documental e pesquisa jurisprudencial. Ademais, foi analisada a legislação pertinente, especialmente a LGPD, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei do Cadastro Positivo, além de obras doutrinárias e precedentes do Superior Tribunal de Justiça relacionados ao tema. RESULTADOS: A pesquisa demonstra que a proteção dos dados pessoais nas relações de consumo deve ser compreendida de forma integrada entre a LGPD e o CDC, reforçando a tutela da vulnerabilidade do consumidor. Em acréscimo, evidencia-se que as violações à LGPD não decorrem apenas do vazamento de dados, podendo ocorrer pela inobservância dos princípios que regem o tratamento das informações. Ainda, verifica-se que a responsabilidade civil das fintechs e das instituições financeiras possui relevante dimensão preventiva, exigindo a adoção de mecanismos de governança, transparência e segurança. Outrossim, constata-se a evolução da jurisprudência do STJ na proteção dos dados pessoais, embora ainda não exista posicionamento específico acerca da classificação dos dados financeiros como dados pessoais sensíveis. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Conclui-se que a aplicação integrada da LGPD e do CDC constitui importante instrumento para a tutela dos dados pessoais nas relações contratuais de consumo. Assim, a pesquisa evidencia que a efetividade dessa proteção depende, além da responsabilização pelos danos causados, da adoção de medidas preventivas, de mecanismos de governança e de elevados padrões de segurança pelos agentes de tratamento. Por fim, verifica-se que, embora os dados financeiros não sejam classificados pela LGPD como dados pessoais sensíveis, seu potencial de afetar a privacidade, a autodeterminação informativa e outros direitos da personalidade justifica a continuidade das discussões sobre a suficiência da proteção atualmente conferida.

PALAVRAS-CHAVE: Lei Geral de Proteção de Dados; Responsabilidade civil; Dados pessoais; Fintechs; Relações de consumo.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO

Legendas:
  1. Estudante
  2. Colaborador
  3. Orientador
Esta pesquisa foi desenvolvida com bolsa Fundação Araucária no programa PIBIC.

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