ASSÉDIO DE CONSUMO BANCÁRIO COMO PRINCIPAL GERADOR DO SUPERENDIVIDAMENTO DOS IDOSOS: A OFERTA ABUSIVA DE CRÉDITO CONSIGNADO, A HIPERVULNERABILIDADE E A MÁ-FÉ NAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
INTRODUÇÃO: O crédito consignado, em tese, facilitaria o acesso de pessoas idosas a recursos financeiros, mas, na realidade, a sua oferta massificada e agressiva pode transformar a renda previdenciária, de natureza alimentar, em fonte permanente de descontos. O problema investigado foi o assédio de consumo praticado por instituições financeiras, administradoras de cartões de crédito, correspondentes e intermediários, mediante ligações insistentes, mensagens, contatos não solicitados, publicidade persuasiva, e informações insuficientes. OBJETIVOS: Analisar de que modo o assédio na oferta de crédito consignado contribui para o superendividamento e a perda patrimonial de consumidores idosos; identificar as principais práticas abusivas; explicar o ciclo de contratação, refinanciamento e comprometimento da renda; relacionar o assédio aos contratos de adesão e aos deveres previstos na legislação consumerista; e destacar a hipervulnerabilidade da pessoa idosa sem presumir sua incapacidade civil. MATERIAIS E MÉTODO: Foi realizada pesquisa qualitativa, bibliográfica, documental e jurídico-interpretativa, com análise temática. Foram examinados artigos acadêmicos, legislação, doutrina, documentos institucionais e decisões do Superior Tribunal de Justiça relacionados à hipervulnerabilidade, ao crédito consignado, ao superendividamento, ao mínimo existencial, à publicidade abusiva e à responsabilidade das instituições financeiras. O material foi organizado em eixos referentes às formas de assédio, à formação do consentimento, ao comprometimento da renda e aos instrumentos de prevenção, tratamento e reparação. RESULTADOS: A análise indicou que a combinação entre oferta insistente, pressão, informação deficiente, contratação sucessiva, refinanciamentos e descontos automáticos pode reduzir progressivamente a renda disponível e comprometer despesas essenciais. Verificou-se também que a assinatura formal do contrato não afasta a necessidade de avaliar a qualidade da informação, a liberdade da decisão e a compatibilidade da operação com a capacidade de pagamento do consumidor. A responsabilidade deve alcançar a atuação de correspondentes e demais integrantes da cadeia de fornecimento. CONSIDERAÇÕES FINAIS: O assédio de consumo pode atuar como fator relevante de agravamento do superendividamento dos idosos, especialmente quando incide sobre benefícios destinados à subsistência. A proteção adequada deve abranger todo o ciclo do crédito, com informação compreensível, avaliação responsável, ausência de pressão, fiscalização da cadeia de fornecimento e preservação do mínimo existencial. A pesquisa não mediu a prevalência nacional das práticas analisadas, mas contribuiu para sua interpretação jurídica e para a identificação de medidas de prevenção e reparação.
PALAVRAS-CHAVE: Assédio de consumo; Crédito consignado; Superendividamento; Pessoa idosa; Mínimo existencial.
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