SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E PODER
DISCRICIONÁRIO:
PERSPECTIVAS CRÍTICAS A PARTIR DA FILOSOFIA DO
DIREITO DE H. HART
INTRODUÇÃO: O debate contemporâneo acerca da expansão do Poder Judiciário frequentemente confunde as fronteiras teóricas que separam a postura interpretativa proativa do magistrado da transferência estrutural de demandas para a esfera jurídica. A delimitação das zonas de penumbra e indeterminação linguística do direito tornou-se indispensável para compreender a reconfiguração da separação de Poderes. OBJETIVOS: Este estudo tem por objetivo delimitar os conceitos de ativismo judicial e judicialização da política, investigando de que maneira essa dualidade hermenêutica reflete-se na evolução e no desenho institucional do constitucionalismo nacional, com especial ênfase na atuação da Suprema Corte MATERIAIS E MÉTODO: Para tanto, adotou-se uma metodologia de revisão bibliográfica e análise histórico-documental, fundamentada no exame de textos constitucionais pretéritos, atos institucionais, decretos executivos e na evolução doutrinária dos modelos clássicos de controle de constitucionalidade. RESULTADOS: A investigação revela que a trajetória do Supremo Tribunal Federal é marcada por um movimento pendular. De um lado, identificam-se momentos de severa asfixia e esvaziamento técnico de suas prerrogativas institucionais operados por intervenções do Executivo em regimes autocráticos, a exemplo do empacotamento da Corte durante a Era Vargas e da reengenharia matemática promovida por atos institucionais na Ditadura Militar. De outro lado, constatam-se períodos de alargamento de sua órbita de atuação na solução de conflitos sistêmicos, cujo marco seminal reside na Doutrina do Habeas Corpus na Primeira República. Observa-se que o arranjo institucional inaugurado pela redemocratização de 1988 expandiu os mecanismos de controle concentrado e conferiu textura aberta às normas, impulsionando uma coexistência hipertrofiada entre os dois fenômenos. CONSIDERAÇÕES FINAIS: O topo do Judiciário brasileiro, ao buscar a máxima efetividade da Carta Magna, distanciou-se do modelo clássico de legislador negativo. Esse protagonismo contra-majoritário acabou por deslocar grandes decisões morais e políticas para os tribunais, consolidando na contemporaneidade o histórico receio doutrinário de estabelecimento de uma aristocracia da toga no país.
PALAVRAS-CHAVE: Ativismo judicial; Judicialização da política; Supremo Tribunal Federal; História constitucional brasileira; Separação de Poderes.
Votação encerrada.