DIREITOS FUNDAMENTAIS E CONTROLE DE REDES
INTRODUÇÃO: A revolução tecnológica redefiniu o espaço público e as fronteiras da soberania estatal, transformando a arquitetura digital na infraestrutura central da democracia. Ao mesmo tempo em que potencializou a comunicação, a internet tornou-se um ambiente fértil para a disseminação de desinformação e discursos de ódio, operando sob a lógica do capitalismo de vigilância e da mercantilização da atenção. Nesse cenário, o Direito enfrenta um crônico fenômeno de obsolescência, evidenciado pela alta judicialização da política e pela urgência de o Estado proteger as instituições sem que essa intervenção se converta em censura. OBJETIVOS: O objetivo geral da pesquisa é compreender de que forma o Estado deve atuar no combate aos crimes cibernéticos, como a disseminação de notícias falsas e discursos de ódio, sem comprometer direitos fundamentais inalienáveis, como a liberdade de expressão e o devido processo legal. MATERIAIS E MÉTODO: O trabalho caracteriza-se como um estudo de natureza qualitativa, exploratória e descritiva, utilizando o método dedutivo e os procedimentos estruturados do Direito Comparado. A investigação baseou-se em pesquisa bibliográfica e documental, analisando criticamente a legislação nacional (Marco Civil da Internet), a jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, além de avaliar os modelos regulatórios dos Estados Unidos, da Europa e de regimes de autoritarismo digital. RESULTADOS: Os dados revelam que o Brasil sofre de uma severa defasagem prática em sua regulação, uma vez que a exigência de ordem judicial prévia é ineficiente frente à velocidade dos danos causados pela manipulação algorítmica. Constatou-se que a atual judicialização da moderação funciona como uma autodefesa institucional emergencial, porém estica os limites do Estado e flerta com a censura indireta. O mapeamento global demonstrou que o modelo permissivo norte-americano é inviável para a democracia brasileira, enquanto o modelo europeu preventivo desponta como o caminho mais viável. Ademais, a opacidade algorítmica apresentou-se como uma limitação tecnológica grave, que impede a análise estritamente jurídica do código-fonte das redes. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Conclui-se que o papel do Estado para proteger as instituições não é atuar como árbitro de conteúdos, mas sim regular a arquitetura técnica e o modelo de negócios das plataformas. O país necessita consolidar uma legislação nacional inspirada no modelo europeu, impondo rígidos deveres de transparência às empresas de tecnologia. Apenas aliando a responsabilização corporativa à promoção massiva da educação digital será possível equilibrar o combate aos ilícitos cibernéticos e a defesa contundente da liberdade de expressão.
PALAVRAS-CHAVE: Liberdade de Expressão; Controle de Redes; Direitos Fundamentais; Desinformação; Censura.
Votação encerrada.