HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL DE GÊNERO: A AFIRMAÇÃO E A OMISSÃO DO STF NAS ADPFS 1.107 E 442
INTRODUÇÃO: A pesquisa examina a atuação do Supremo Tribunal Federal quando da aplicação dos direitos das mulheres, com enfoque comparativo nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 1.107 e 442. Partiu-se do problema de compreender como a Corte mobiliza fundamentos constitucionais, ou posterga sua conversão em decisão, em controvérsias relacionadas a gênero, dignidade, igualdade, autonomia corporal e limites da intervenção estatal. OBJETIVOS: O estudo reúne as decisões do STF sobre direitos das mulheres, identifica os fundamentos constitucionais presentes nos casos estudados, investiga os sentidos atribuídos à dignidade, à igualdade e à autonomia corporal ao aplicar as hermenêuticas feminista, principialista e crítica e avalia os impactos jurídicos, simbólicos e políticos da atuação da Corte. MATERIAIS E MÉTODO: Adotou-se abordagem qualitativa, com finalidade descritiva e analítica, mediante pesquisa bibliográfica e documental. O corpus principal compreendeu a decisão da ADPF 1.107 e documentos processuais selecionados da ADPF 442, complementados por julgados correlatos. Os materiais foram submetidos a leitura dirigida, fichamento analítico e sistematização comparativa. RESULTADOS: O levantamento revelou atuação heterogênea do STF na proteção dos direitos das mulheres. Na ADPF 1.107, dignidade, igualdade, não discriminação, intimidade e acesso à justiça foram convertidos em comando destinado a impedir práticas processuais discriminatórias e revitimizantes. Na ADPF 442, dignidade, autonomia reprodutiva, privacidade, saúde, igualdade material, laicidade e proporcionalidade foram mobilizadas para questionar a criminalização da interrupção voluntária da gestação até a décima segunda semana, sem estabilização em pronunciamento plenário definitivo no período analisado. A aplicação dos três eixos hermenêuticos demonstrou que a diferença entre os casos não reside na ausência de fundamentos protetivos, mas no grau de sua concretização institucional. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Identificou-se a consolidação de uma hermenêutica constitucional com viés de gênero no STF, se firma uma linha jurisprudencial perceptível em seu repertório argumentativo e decisório, mas aplicada de modo desigual. A proteção mostrou-se mais estabilizada diante da violência institucional e da revitimização do que na controvérsia relacionada à autonomia reprodutiva e à revisão da política criminal.
PALAVRAS-CHAVE: Hermenêutica constitucional; Direitos das mulheres; Supremo Tribunal Federal; Perspectiva de gênero; Autonomia reprodutiva.
Votação encerrada.